Conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde

Perícia em Trânsito: Servidor, familiar ou Dependente que necessita de Avaliação Pericial Fora do Local de Lotação ou Exercício

O servidor em transito, que necessitar de avaliação pericial, para a concessão de licença deverá solicitar a área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará a Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado à realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.

Essa avaliação será realizada por pericia singular ou junta, dependendo do pleito e do período de afastamento, cujo resultado será encaminhado ao local de lotação ou exercício do servidor, obedecendo as demais disposições das normas aplicadas a perícia oficial em saúde, respeitando o tipo de licença e o vínculo empregatício.

Por haver exigência legal e ética, os documentos de exame de perícia medica e odontológica tramitarão em envelope lacrado, por seu caráter sigiloso.

Fonte: MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – 3ª EDIÇÃO – ANO 2017

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