O RSC-TAE, instituído pela Lei nº 15.367/2026, constitui uma modalidade alternativa para concessão do Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, permitindo o reconhecimento dos conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos no exercício do cargo, observados os requisitos e critérios estabelecidos na legislação vigente.
Para solicitar o RSC-TAE, o servidor deverá instruir processo com a documentação comprobatória e o memorial descritivo, que serão analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE), conforme o Decreto nº 13.048/2026.
Na UNIFAP, a implementação do RSC-TAE está sendo conduzida pela Comissão instituída pela Portaria nº 1347/2026, responsável pela elaboração dos procedimentos e instrumentos necessários à operacionalização do processo.
RSC na UNIFAP
Em cumprimento ao art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, e observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nesta página, serão publicados os memoriais dos requerentes do do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), previamente à decisão sobre os respectivos pedidos.
Contato: crsc@unifap.br
