O RSC-TAE, instituído pela Lei nº 15.367/2026, constitui uma modalidade alternativa para concessão do Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, permitindo o reconhecimento dos conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos no exercício do cargo, observados os requisitos e critérios estabelecidos na legislação vigente.
Para solicitar o RSC-TAE, o servidor deverá instruir processo com a documentação comprobatória e o memorial descritivo, que serão analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE), conforme o Decreto nº 13.048/2026.
Na UNIFAP, a implementação do RSC-TAE está sendo conduzida pela Comissão instituída pela Portaria nº 1347/2026, responsável pela elaboração dos procedimentos e instrumentos necessários à operacionalização do processo.
RSC NA UNIFAP
- O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é o reconhecimento do saber não instituído do servidor Técnico-Administrativo em Educação, resultante de sua atuação profissional no exercício do cargo e na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o Decreto nº 13.048/2026.
2. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE?
O RSC-PCCTAE pode ser requerido pelos servidores ocupantes de cargos integrantes do PCCTAE, desde que atendidos os requisitos previstos no Decreto nº 13.048/2026. Na UNIFAP, o pedido deve ser realizado individualmente por meio de processo administrativo eletrônico no SIPAC, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da CRSC-TAE.
3. Quais documentos devem ser apresentados para solicitar o RSC-PCCTAE na UNIFAP?
O processo deve ser instruído com o Formulário de Requerimento de RSC-PCCTAE, o Memorial Descritivo, a documentação comprobatória dos saberes e competências apresentados, a Portaria de concessão do Incentivo à Qualificação, quando houver, e a Declaração Funcional atualizada emitida pelo SIGRH. A documentação comprobatória deve ser apresentada em arquivo único, em formato PDF, organizada na mesma ordem das atividades informadas no formulário.
4. O servidor pode apresentar um requerimento coletivo ou vários pedidos no mesmo processo?
Não. De acordo com o Regimento Interno da CRSC-TAE, o requerimento é de iniciativa exclusiva do servidor, o processo deve ser autuado individualmente e cada processo corresponde a um único pedido de RSC-PCCTAE.
5. O servidor em estágio probatório pode receber o RSC-PCCTAE?
Não. O Decreto nº 13.048/2026 veda a concessão do RSC-PCCTAE ao servidor em estágio probatório. As atividades realizadas durante esse período, entretanto, podem ser consideradas para fins de reconhecimento, desde que atendidos os demais requisitos previstos na regulamentação.
6. Quanto tempo é necessário aguardar para solicitar um novo RSC-PCCTAE?
O Decreto estabelece interstício de três anos, contado da data da última concessão do RSC-PCCTAE. A PROGEP também verifica o cumprimento deste requisito na análise da regularidade processual.
7. Quais atividades podem gerar pontuação no RSC-PCCTAE?
O Decreto nº 13.048/2026 contempla atividades relacionadas à participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos e representações; projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação; premiações e reconhecimentos públicos; responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas; funções ou cargos de direção, chefia e assessoramento; e produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico. O enquadramento depende da correspondência da atividade com os critérios específicos previstos nos Anexos do Decreto.
8. A mesma atividade pode ser utilizada para pontuar mais de um critério?
Não. A mesma atividade ou experiência não pode ser utilizada simultaneamente para atendimento de mais de um critério específico. Por isso, o servidor deve indicar no requerimento o critério em que pretende utilizar cada atividade, cabendo à Comissão analisar o enquadramento conforme a legislação aplicável.
9. O exercício das atribuições ordinárias do cargo gera automaticamente pontuação?
Não. O RSC-PCCTAE não se destina a reconhecer simplesmente o cumprimento ordinário das atribuições legais do cargo. A análise deve verificar se a trajetória apresentada demonstra saberes e competências diferenciados, qualificação da atuação profissional, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes, conforme os requisitos do Decreto.
10. Toda declaração emitida por uma instituição pública pode ser utilizada para comprovar uma atividade?
A Portaria MEC nº 658, de 4 de agosto de 2026, regulamentou os “outros documentos institucionais” previstos no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 13.048/2026. São considerados nessa categoria os documentos emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, destinados a comprovar fatos ou situações relacionados à atuação do servidor. O documento deve ser firmado por autoridade competente ou gerado por sistema institucional que assegure autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.
11. Se uma declaração é válida como documento institucional, ela automaticamente gera pontuação?
Não. A validade do documento e a pontuação da atividade são questões distintas. A declaração pode ser aceita como meio de comprovação de determinado fato, mas ainda será necessário verificar se o fato comprovado corresponde efetivamente a um dos critérios específicos de pontuação previstos no Decreto nº 13.048/2026. Assim, um documento pode ser formalmente válido e, ainda assim, não gerar pontuação, caso a atividade comprovada não corresponda a um critério do RSC-PCCTAE.
12. Como funciona a análise do processo pela CRSC-TAE?
Após o protocolo, o processo passa por análise preliminar, a fim de verificar sua regularidade formal, a suficiência da documentação e sua aptidão para distribuição. Estando regular, o processo é distribuído a um Relator, que realiza a análise técnica e de mérito. Em seguida, o processo é submetido à apreciação colegiada da CRSC-TAE e é emitido parecer conclusivo.
13. O Relator decide sozinho se o RSC-PCCTAE será concedido?
Não. O Relator realiza a análise técnica e de mérito e elabora o parecer, mas o processo é submetido à apreciação colegiada da CRSC-TAE. O Regimento estabelece que a deliberação ocorre em reunião colegiada, observado o quórum de dois terços dos membros titulares.
14. O que acontece se a documentação apresentada estiver incompleta?
Na análise preliminar, os processos que apresentarem irregularidades formais ou insuficiência documental poderão ser devolvidos ao interessado para saneamento. Além disso, durante a análise, a CRSC-TAE poderá solicitar documentação complementar ou esclarecimentos quando necessários à apreciação do pedido.
15. Existe prioridade na análise dos processos?
Sim. Os processos são analisados, em regra, por ordem cronológica de protocolo, mas prevê prioridade para determinadas situações, como servidores em iminência de aposentadoria compulsória, servidores com idade igual ou superior a 60 anos, servidores com deficiência, servidores com doença grave e servidores em exercício na UNIFAP. A condição que fundamenta a prioridade deve ser indicada no formulário e comprovada mediante documentação adequada, observadas as regras de sigilo previstas no Regimento.
16. Qual é o prazo para análise do processo?
Existe um prazo de até 120 dias para conclusão da análise, contado do protocolo. Quando houver necessidade de complementação documental pelo servidor, o prazo passa a ser contado a partir da instrução completa do processo.
17. O servidor pode recorrer se o pedido for indeferido ou se discordar da pontuação?
Sim. O Regimento prevê pedido de reconsideração dirigido à própria CRSC-TAE, no prazo de 10 dias, e, mantida a decisão, recurso ao Conselho Universitário (CONSU), no prazo de 30 dias, observadas as regras do Decreto nº 13.048/2026 e da Lei nº 9.784/1999.
MEMORIAL PÚBLICO
Em cumprimento ao art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, e observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a seguir estão publicados os memoriais dos requerentes do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), submetidos previamente à decisão da CRSC.
ADELIA GOMES TEIXEIRA BAHIA
ADRIANO BARRETO DA SILVA
ADRIANO SILVA DE SOUZA
AGNA DOS SANTOS ANICESIO
ALAN BENA AGUIAR JUNIOR
ALAN CARLOS SANTOS SILVA
ALAN RODRIGUES CASTRO
ALAN SANTOS DA SILVA
ALBERTINA SILVA PEREIRA
ALDO DO SOCORRO ALMEIDA NATIVIDADE
ALESSANDRA DA SILVA CASTRO
ALESSANDRO MONTE DE OLIVEIRA
ALEX TAVARES PEDRO
ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
ALINE FARIAS BANDEIRA COUTO
AMALIA PATRICIA PARAFITA CASTRO
AMANDA MONTEIRO PINTO BARROS
AMIRALDO DA SILVA GUEDES
ANA RUTH ARAUJO DA SILVA DE SOUZA
ANDERSON PAIXÃO MORAES MARINHO
ANDRÉ DA COSTA LEITE
ANDRÉ MONTEIRO DA SILVA
ANDRÉ OLIVEIRA QUEIROZ
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES
ANTÔNIO MENDES DOS SANTOS
ARIADNE LOUREIRO DA SILVA LEITE
BRASILIANO DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
BRIGITH TRINDADE DE MELO
CLEIDIANE FACUNDES MONTEIRO
CLEIDE DO SOCORRO MORAES DE AZEVEDO
CRIS ÉVELIN DA COSTA DALMACIO
DANDARA MENEZES DE OLIVEIRA
DANIELA MONTEIRO DA SILVA PAIVA
DARLEN RAQUEL MAIA DOS SANTOS
DEIZON DA SILVA ROCHA
DIEGO AMORAS SANTANA
DIOGENES ALVES DA CRUZ
DIRLANA DA SILVA DA SILVEIRA
EDMAR DOS REIS SARAIVA
EDICO RENE DE CARVALHO CANUTO PIRES
EDMILSON NUNES DA COSTA
ELIETE VASCONCELOS FAÇANHA LIMA
ELIZABETE DE MENEZES FARIAS GONÇALVES
ELVIS AZEVEDO DE ARAUJO
EMANUEL CARVALHO MOURA
EMANUELLE DA SILVA BARBOSA
ERALDO PACHECO DA SILVA
ERALDO PEREIRA RIBEIRO
ERICK HERMANN FACUNDES DA SILVA
FÁBIO DA COSTA RODRIGUES
FABIO VASCONCELOS CANTÃO DE LIMA
FERNANDA CASTRO SOARES DE ARRUDA
FERNANDO CASTRO AMORAS
FERNANDO FERREIRA SOARES
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
FLÁVIA NORONHA PEREIRA
FLÁVIO SILVA DOS SANTOS
FRANCINALDO SARGES BRAGA
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MORAIS
GEISON CARLOS XISTO DA SILVA
GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJAO
GILDSON FERREIRA GALVAO
GILVANA DOS SANTOS SÁ
GIOVANI PAULO VENTURA COSTA
GLEISSA IASODARA FERREIRA
GUSTAVO HEBRON PINHEIRO MENEZES
HERLANE BORGES DE SOUSA
HUANA DA SILVA FURTADO
IDANILDE DE OLIVEIRA ROCHA DE LIMA
IDENILDA NASCIMENTO VALE
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS
ISABELLA CRISTINA PAIVA
ISAN DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR
ISRAEL DE SOUZA ARAUJO
ITALORRAN DE OLIVEIRA CALDAS
IVANILDO COSTA SANTOS
IZAURA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
JEFFERSON DA SILVA MARTINS
JEFFERSON DA SILVA PICANÇO
JOAO ALMEIDA DE ARRUDA
JOAO DA SILVA PINHEIRO JUNIOR
JOCIANE DOS SANTOS SOUZA
JOEL COSTA E LIMA
JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR
JOSE PERY DOS ANJOS LOBATO JUNIOR.
JOSÉ WANDERSON GONÇALVES DE ANCELMO
JOUZE DANIELLE ALVES DE BRITO
JUCIELE BARROS DA SILVA
JULIE ANNE SOARES DE QUEIROZ
KAWAN DE SOUZA PACOTE
KELCIANE CONCEIÇÃO CORDEIRO
KELLY DE CASSIA BARRADAS DA SILVA
KELLY HUANY DE MELO BRAGA
KISEANE SILVA MACHADO
LEILIANE PENAFORT DA SILVA
LIDIANE FURTADO FERREIRA RODRIGUES
LUANDA AMORAS PINTO DE MELO
LUCIANA SANTOS AYRES DA SILVA
LUCIANA SOUZA REIS SANTOS
LUCIANO MOURA DE ARAÚJO JUNIOR
LUCIANO MOURA DE ARAÚJO JÚNIOR
LUCILEA SANTOS AYRES DA SILVA
LUCINILMA SILVA DE LIMA
LUIS OTÁVIO PEREIRA DO CARMO JUNIOR
LUIZ CARLOS SILVA DE OLIVEIRA
MAILLA QUELLE CORREA DE LIMA
MANOEL FAUSTINO PEREIRA
MANOELLE DA SILVA SILVA
MARA PATRÍCIA CORRÊA GARCIA
MARCEL LOPES AMORA
MARCELO SILVA SOUZA
MARCIA VALERIA CORREA BATISTA
MARCIO CLEI OLIVEIRA
MARCIO LUIZ BORGES DA SILVA
MARIA CAROLINA CARMOS DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
MARIA DO CARMO LIMA MARQUES
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA LOPES
MARIA IZETH BRAGA BELTRÃO
MARILENE FRANÇUISE DA CONCEIÇÃO TRAJANO
MARÍLIA DIONE SALVADOR SHIBAYAMA
MARILIA PANTOJA BRITO SIQUEIRA
MARIO NELSON BARBOSA FILHO
MATEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE MORAES
MAYCON DA SILVA AELUIA
MEIRE ANGELA DE BRITO INAJOSA
MERIVALDO SOARES DE OLIVEIRA
MESSIAS DIAS DA SILVA
MICHELLE HELBA OLIVEIRA MARQUES
MÍRIAN RÚBIA FERREIRA OLIVEIRA FERNÁNDEZ
MONICA THAYNARA DOS SANTOS VALE
MYRYAN SYLVIA SOUSA DE ALMEIDA
NAJAYRA GRAIEB FIGUEIRA MONTE VERDE
NARITON ALBERTO FERREIRA SOARES
NILMARA GURJÃO DA SILVA
NÍVEA RENATA OLIVEIRA MONTEIRO
ODENNYSON LOPES GOMES
OLAVO RODRIGUES FAGUNDES NETO
ORIVAN DOS SANTOS DA COSTA
OSMAR ALMEIDA DA SILVA
PAULO JORGE DE JESUS
PAULO ROSSI PIMENTA
POLIANA LETICIA DIAS SANTOS
PRICI SILVA E SILVA
RAFAEL SÁ CAVALCANTE
RAIANE ALBUQUERQUE SILVA
RAILDE GARRIDO CUNHA
RAILDO DE SOUSA MACHADO
RAIMUNDA CORREA CASTRO
RAPHAEL SOUZA COSTA PICANÇO ARÊDE
RHYAN WAD PANTOJA DE CARVALHO
RICARDO PANTOJA DOS REIS
REGIANE GEMAQUE REZENDE
REGINA CELIA AMARAL DA CONCEIÇÃO
RICARDO TRINDADE RODRIGUES
RISAM COSTA DA LUZ
ROBSON RODRIGUES NEVES AGUIAR LACHAT
RONALDO DA SILVA
ROSIVALDO SOUZA CRUZ
RUAN DOS SANTOS PEREIRA
RUTE HELENA CARDOSO GUEDES
RUSIVEL BEZERRA DA COSTA
SAMIR PATRICE BATISTA DA SILVA
SANDRA MOTA RODRIGUES
SELONIEL_BARROSO_DOS_REIS
SILJANE SAMPAIO SILVA
SILVIA GOMES CHAGAS GOMES
SUELEN DO SOCORRO MELO DA LUZ
SUZANE AMADOR PIRES
THAYNÁ RENEÊ CAVALCANTE DA COSTA
VAGNO MOURA GOMES
VILMARA CRYSTINE FONSECA GOMES DE SOUZA
VITÓRIA SILVA MACHADO
VIVIAN RENATA DA SILVA FRANÇA
VLAMIR LUIZ DE JESUS MOREIRA
WANDERSON ANDRE DA SILVA VIEIRA
WARLISSON DE SOUSA FERREIRA
WELLEN SOUZA DE OLIVEIRA
WELLESON VILHENA BARBOSA
WELLINGTON BAIA CASTRO
WIRLLIS BARRETO MELO
YAGO TADEU PAIXÃO DA CONCEIÇÃO
ZENILDO MENDONÇA BARBOSA
Contato: crsc@unifap.br
