Programa Bolsa Trabalho Universitária visa proporcionar aos acadêmicos hipossuficientes economicamente a oportunidade de aprendizagem em diversos tipos de atividades nas unidades administrativas e acadêmicas da UNIFAP, durante 20 (vinte) horas semanais, mediante auxílio financeiro ao estudante.

O processo seletivo é realizado pela PROGEP, e os candidatos selecionados para o Programa Bolsa Trabalho devem atender aos seguintes critérios:

  1. Estar matriculado e cursando regularmente um dos cursos de graduação da UNIFAP;
  2. Encontrar-se comprovadamente em situação de hipossuficiência econômica;
  3. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para exercício de atividades de apoio aos setores da UNIFAP;
  4. Não possuir vínculo empregatício;
  5. Não receber nenhuma outra bolsa concedida pela UNIFAP ou outro órgão de fomento.

PROCESSOS SELETIVO - BOLSA TRABALHO

Em decorrência de término anual do período referente ao Termo de Compromisso do bolsista inserido no Programa Bolsa Trabalho Universitária, disponibilizaremos o modelo de relatório do chefe imediato e do bolsista a serem encaminhados a SECRETARIA DA PROGEP para providências de emissão de certificado ou renovação da bolsa, quando for o caso. No caso de renovação, encaminhar impreterivelmente com antecedência de 30 dias ao término da bolsa.

Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:

As unidades administrativas ou setores devem informar impreterivelmente com antecedência de 15 dias (exceto caso fortuito ou força maior) o desligamento do bolsista através de memorando eletrônico contendo o termo de desligamento digitalizado:

A vinculação de novos bolsistas após o desligamento do atual, se dará em até 15 (quinze) dias após a solicitação da unidade administrativa.

A coordenação do curso/unidade administrativa à qual o bolsista está vinculado deverá encaminhar a frequência do mesmo(a) via SIPAC (Figura 1) no período que compreende os dias 15 e 20 do mês atual. Os bolsistas que não tiverem suas frequências encaminhadas até prazo estipulado não serão incluídos na folha de pagamento em vigência, ficando seu pagamento atrasado e condicionado ao envio da mesma fora do prazo.

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Figura 1. Sipac – Bolsas – Frequências

Endereço eletrônico para acessar as instruções de encaminhamento de frequência CLIQUE AQUI

 

Procedimento  para envio de frequência do bolsista fora do prazo – condição para o pagamento 

Caso a Unidade Acadêmica perca o prazo para envio da frequência do bolsista, a mesma poderá ser enviada fora do prazo entre os dias 1 a 14 do mês subsequente, conforme as figuras abaixo.

ATENÇÃO: Serão pagos somente frequências enviadas fora do prazo com atraso de no máximo 2 (dois) meses.

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Figura 1. Solicitar Frequência Fora do Prazo (Clique na Imagem para ampliar)

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Figura 2. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Mês da Frequência (Clique na Imagem para ampliar)

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Figura 3. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Busca de Bolsa (Clique na Imagem para ampliar)

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Figura 4. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Confirmar a frequência e justificar(Clique na Imagem para ampliar)

O pagamento só decorre, por meio das frequências enviadas no respectivo mês, entre os dias 15 a 20. Após essa data, a folha de pagamento é emitida no módulo de bolsas SIPAC, posteriormente é gerado processo de pagamento, que segue um fluxo, sendo encaminhado para a PROAD, depois ao DEFIN, para tramitação interna e posterior pagamento em conta do bolsista.

O andamento do pagamento pode ser acompanhado no SIPAC.

 

RELAÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO UNIVERSITÁRIA – UNIFAP