DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

Somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 Licenças Dispensadas de Perícia:

– até 03 dias consecutivos.

– somatório dos dias de afastamento não ultrapasse 14 dias num período de 12 meses, contanto a partir do primeiro dia de afastamento.

 Os atestados, para serem aceitos sem necessidade de perícia, devem conter:

  • Nome da patologia do familiar conforme Código Internacional de Doenças (CID). Ressaltamos que o diagnóstico e/ou CID devem ser correspondentes à doença do familiar;
  • Nome do familiar;
  • Nome do servidor;
  • Assinatura e carimbo do médico-assistente com nome e número do Conselho Regional de Medicina – CRM, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO;
  • Tempo de Afastamento e data, todos legíveis.

No caso do atestado não atender as regras estabelecidas pelo SIASS ou no caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, este deverá se submeter a exame pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a três dias.

Licenças não dispensadas de Perícia:

– atestados a partir de 04 dias consecutivos.

– quando o servidor completar 15 dias de afastamento no período de 12 meses, contado a partir do primeiro dia de afastamento.

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