A Portaria Normativa Nº 04/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, estabelece a normatização referente aos exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. Nela pode-se ler:
Art. 1º Os órgãos e entidades do SIPEC deverão observar, para a realização dos exames periódicos dos servidores públicos federais ativos, os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e, independentemente de adesão a planos de saúde, deverão abranger:
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e
III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º O planejamento e execução dos exames periódicos de saúde para os servidores e empregados públicos de que trata o art. 1º ficarão a critério dos respectivos órgãos e entidades de exercício, e serão prestados:
I – diretamente pelos órgãos ou entidades, que poderá se valer da contratação de exames laboratoriais;
II – por meio de convênios ou instrumento de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
III – mediante convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão; e
IV – mediante contratos administrativos com operadoras de planos de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais
Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I – bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II – anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
III – anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
A Divisão de Qualidade de Vida programa a submissão dos servidores à avaliação e aos exames laboratórias por meio de visita setorial a fim de orientar os servidores sobre os procedimentos necessários para realizar os exames, bem como a entrega da guia.
As visitas setoriais são realizadas considerando um cronograma.
A seguir os exames laboratórias especificados, bem como a outros considerados necessários, ao critério do médicos;
I – avaliação clínica;
II – exames laboratoriais:
- a) hemograma completo;
- b) glicemia;
- c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
- d) creatinina;
- e) colesterol total e triglicérides;
- f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
- h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
III – servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e
IV – servidores com mais de cinquenta anos:
- a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
- b) mamografia, para mulheres; e
- c) PSA, para homens.
– O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
-Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina.
-A despesas decorrentes desde Decreto serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.
Para mais Informações. (96)3312-1728
Legislação aplicada:
- Portaria Normativa 4/2009-MPOG (Dispõe sobre os Exames Periódicos)
- Decreto nº 6856/2009 (Regulamenta os exames periódicos)
- Artigo 206 da Lei nº 8.112.90 (Sobre os Exames Periódicos)
Relatório 2018
Mais informações
Divisão de Qualidade de Vida (DQV)
Fone: (96) 3312-1728