Emissão de GRU Simples passa a ser realizada pelo PagTesouro

O Departamento de Finanças – DEFIN informa que, a partir de 3 de abril de 2026, o acesso para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU Simples e Judicial passará por alterações.

A emissão da GRU Simples na página do Tesouro Nacional deverá ser realizada por meio do PagTesouro, plataforma digital oficial destinada ao pagamento e ao recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

A plataforma disponibiliza diferentes formas de pagamento, incluindo:

  • Pix;
  • cartão de crédito;
  • saldo em carteira digital; e
  • boleto de GRU Simples.

O boleto continuará disponível como forma convencional de pagamento, sem ônus ao contribuinte.

Dados da UNIFAP para preenchimento da GRU

  • Órgão arrecadador: 26286 – Fundação Universidade Federal do Amapá;
  • Unidade Gestora Arrecadadora: 154215 – Fundação Universidade Federal do Amapá;
  • Serviço: selecionar o serviço correspondente ao recolhimento.

Acessar o PagTesouro

 

Acesse o Memorando Circular nº 05/2026-DEFIN – documento completo em PDF

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.

Orientações para instrução de processos de diárias e passagens no SCDP

O Departamento de Finanças – DEFIN orienta as unidades acadêmicas e administrativas da UNIFAP quanto à necessidade de observância dos requisitos legais e documentais para instrução das solicitações de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.

A documentação apresentada deve demonstrar a motivação do deslocamento, sua relação com as atribuições institucionais, a compatibilidade com o interesse da Administração e a efetiva realização da atividade que fundamenta a concessão.

Documentação necessária

Conforme a natureza da viagem, deverão ser anexados eletronicamente à solicitação documentos que comprovem e justifiquem o deslocamento, tais como:

  • convocação oficial;
  • ofício;
  • convite;
  • folder do evento;
  • programação detalhada;
  • cronograma;
  • agenda institucional;
  • carta de apresentação;
  • e-mail de confirmação de participação; e
  • outros documentos que evidenciem e justifiquem a demanda.

Os documentos devem apresentar, de forma clara, as datas e os horários dos compromissos, permitindo a análise da quantidade de diárias solicitadas e da conformidade do período de afastamento.

Assinaturas e conferência documental

O formulário de solicitação de diárias e passagens deverá conter as assinaturas eletrônicas da autoridade concedente, da chefia imediata e do servidor solicitante, preferencialmente realizadas por meio do GOV.BR.

Antes do encaminhamento para autorização, as unidades devem realizar a conferência da documentação, evitando a devolução da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP para complementação e possíveis atrasos no pagamento das diárias.

As orientações consideram, entre outros normativos aplicáveis, o Decreto nº 5.992/2006, a Instrução Normativa nº 3/2015 e suas atualizações e a Ordem de Serviço Interna nº 001/2017 – Reitoria/UNIFAP.

Acesse o Memorando Circular nº 04/2026-DEFIN – documento completo em PDF

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.