Prestação de contas de viagem anterior é necessária para nova concessão de diárias e passagens

O Departamento de Finanças – DEFIN orienta os servidores, gestores, solicitantes e proponentes de viagens quanto à necessidade de regularização da prestação de contas de deslocamentos anteriores antes da solicitação de nova concessão de diárias e passagens.

A prestação de contas deve ser realizada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP no prazo aplicável após o retorno da viagem, acompanhada da documentação necessária à comprovação do deslocamento e das atividades realizadas.

A existência de pendência poderá impedir ou atrasar a autorização de nova viagem custeada pela Administração até que a situação seja regularizada.

Antes da formalização de uma nova Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, as unidades devem verificar se o servidor possui prestação de contas pendente, evitando devoluções, atrasos e necessidade de complementação do processo.

As orientações consideram as disposições do Decreto nº 5.992/2006, da Instrução Normativa nº 3/2015 e as regras operacionais do SCDP.

Acesse o Memorando Circular nº 11/2026-DEFIN – documento completo em PDF.

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.