O Departamento de Finanças – DEFIN e a Divisão de Contabilidade – DICON informam que os procedimentos de análise e processamento das notas fiscais referentes à prestação de serviços com emprego de materiais passaram a observar a Solução de Consulta COSIT nº 80, de 14 de maio de 2026, da Receita Federal do Brasil.
As orientações são aplicáveis desde 1º de agosto de 2026 e destinam-se especialmente à Prefeitura do Campus Universitário, aos gestores e aos fiscais de contratos.
Para a adequada caracterização dos serviços com emprego de materiais, a nota fiscal, a fatura ou a documentação complementar deverá permitir a identificação clara dos materiais efetivamente utilizados na execução contratual.
Entre as informações necessárias estão:
- descrição detalhada dos materiais ou insumos;
- quantidades utilizadas;
- valores unitários;
- valores totais dos materiais empregados;
- correspondência com o contrato ou com a planilha de formação de preços que o integra.
As empresas contratadas deverão apresentar planilha detalhada junto à nota fiscal ou à fatura. A ausência das informações necessárias poderá repercutir na definição da base de cálculo das retenções tributárias e exigir a regularização da documentação antes do processamento da despesa.
Gestores e fiscais de contratos devem dar ciência às empresas contratadas e verificar o atendimento dessas exigências no recebimento da documentação fiscal.
Acesse o Memorando Circular nº 26/2026-DEFIN – documento completo em PDF.
