Novas orientações sobre retenção tributária em serviços com emprego de materiais

O Departamento de Finanças – DEFIN e a Divisão de Contabilidade – DICON informam que os procedimentos de análise e processamento das notas fiscais referentes à prestação de serviços com emprego de materiais passaram a observar a Solução de Consulta COSIT nº 80, de 14 de maio de 2026, da Receita Federal do Brasil.

As orientações são aplicáveis desde 1º de agosto de 2026 e destinam-se especialmente à Prefeitura do Campus Universitário, aos gestores e aos fiscais de contratos.

Para a adequada caracterização dos serviços com emprego de materiais, a nota fiscal, a fatura ou a documentação complementar deverá permitir a identificação clara dos materiais efetivamente utilizados na execução contratual.

Entre as informações necessárias estão:

  • descrição detalhada dos materiais ou insumos;
  • quantidades utilizadas;
  • valores unitários;
  • valores totais dos materiais empregados;
  • correspondência com o contrato ou com a planilha de formação de preços que o integra.

As empresas contratadas deverão apresentar planilha detalhada junto à nota fiscal ou à fatura. A ausência das informações necessárias poderá repercutir na definição da base de cálculo das retenções tributárias e exigir a regularização da documentação antes do processamento da despesa.

Gestores e fiscais de contratos devem dar ciência às empresas contratadas e verificar o atendimento dessas exigências no recebimento da documentação fiscal.

Acesse o Memorando Circular nº 26/2026-DEFIN – documento completo em PDF.

 

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.

Prestação de contas de viagem anterior é necessária para nova concessão de diárias e passagens

O Departamento de Finanças – DEFIN orienta os servidores, gestores, solicitantes e proponentes de viagens quanto à necessidade de regularização da prestação de contas de deslocamentos anteriores antes da solicitação de nova concessão de diárias e passagens.

A prestação de contas deve ser realizada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP no prazo aplicável após o retorno da viagem, acompanhada da documentação necessária à comprovação do deslocamento e das atividades realizadas.

A existência de pendência poderá impedir ou atrasar a autorização de nova viagem custeada pela Administração até que a situação seja regularizada.

Antes da formalização de uma nova Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, as unidades devem verificar se o servidor possui prestação de contas pendente, evitando devoluções, atrasos e necessidade de complementação do processo.

As orientações consideram as disposições do Decreto nº 5.992/2006, da Instrução Normativa nº 3/2015 e as regras operacionais do SCDP.

Acesse o Memorando Circular nº 11/2026-DEFIN – documento completo em PDF.

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.

Emissão de GRU Simples passa a ser realizada pelo PagTesouro

O Departamento de Finanças – DEFIN informa que, a partir de 3 de abril de 2026, o acesso para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU Simples e Judicial passará por alterações.

A emissão da GRU Simples na página do Tesouro Nacional deverá ser realizada por meio do PagTesouro, plataforma digital oficial destinada ao pagamento e ao recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

A plataforma disponibiliza diferentes formas de pagamento, incluindo:

  • Pix;
  • cartão de crédito;
  • saldo em carteira digital; e
  • boleto de GRU Simples.

O boleto continuará disponível como forma convencional de pagamento, sem ônus ao contribuinte.

Dados da UNIFAP para preenchimento da GRU

  • Órgão arrecadador: 26286 – Fundação Universidade Federal do Amapá;
  • Unidade Gestora Arrecadadora: 154215 – Fundação Universidade Federal do Amapá;
  • Serviço: selecionar o serviço correspondente ao recolhimento.

Acessar o PagTesouro

 

Acesse o Memorando Circular nº 05/2026-DEFIN – documento completo em PDF

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.

Orientações para instrução de processos de diárias e passagens no SCDP

O Departamento de Finanças – DEFIN orienta as unidades acadêmicas e administrativas da UNIFAP quanto à necessidade de observância dos requisitos legais e documentais para instrução das solicitações de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.

A documentação apresentada deve demonstrar a motivação do deslocamento, sua relação com as atribuições institucionais, a compatibilidade com o interesse da Administração e a efetiva realização da atividade que fundamenta a concessão.

Documentação necessária

Conforme a natureza da viagem, deverão ser anexados eletronicamente à solicitação documentos que comprovem e justifiquem o deslocamento, tais como:

  • convocação oficial;
  • ofício;
  • convite;
  • folder do evento;
  • programação detalhada;
  • cronograma;
  • agenda institucional;
  • carta de apresentação;
  • e-mail de confirmação de participação; e
  • outros documentos que evidenciem e justifiquem a demanda.

Os documentos devem apresentar, de forma clara, as datas e os horários dos compromissos, permitindo a análise da quantidade de diárias solicitadas e da conformidade do período de afastamento.

Assinaturas e conferência documental

O formulário de solicitação de diárias e passagens deverá conter as assinaturas eletrônicas da autoridade concedente, da chefia imediata e do servidor solicitante, preferencialmente realizadas por meio do GOV.BR.

Antes do encaminhamento para autorização, as unidades devem realizar a conferência da documentação, evitando a devolução da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP para complementação e possíveis atrasos no pagamento das diárias.

As orientações consideram, entre outros normativos aplicáveis, o Decreto nº 5.992/2006, a Instrução Normativa nº 3/2015 e suas atualizações e a Ordem de Serviço Interna nº 001/2017 – Reitoria/UNIFAP.

Acesse o Memorando Circular nº 04/2026-DEFIN – documento completo em PDF

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.