Novas orientações sobre retenção tributária em serviços com emprego de materiais

O Departamento de Finanças – DEFIN e a Divisão de Contabilidade – DICON informam que os procedimentos de análise e processamento das notas fiscais referentes à prestação de serviços com emprego de materiais passaram a observar a Solução de Consulta COSIT nº 80, de 14 de maio de 2026, da Receita Federal do Brasil.

As orientações são aplicáveis desde 1º de agosto de 2026 e destinam-se especialmente à Prefeitura do Campus Universitário, aos gestores e aos fiscais de contratos.

Para a adequada caracterização dos serviços com emprego de materiais, a nota fiscal, a fatura ou a documentação complementar deverá permitir a identificação clara dos materiais efetivamente utilizados na execução contratual.

Entre as informações necessárias estão:

  • descrição detalhada dos materiais ou insumos;
  • quantidades utilizadas;
  • valores unitários;
  • valores totais dos materiais empregados;
  • correspondência com o contrato ou com a planilha de formação de preços que o integra.

As empresas contratadas deverão apresentar planilha detalhada junto à nota fiscal ou à fatura. A ausência das informações necessárias poderá repercutir na definição da base de cálculo das retenções tributárias e exigir a regularização da documentação antes do processamento da despesa.

Gestores e fiscais de contratos devem dar ciência às empresas contratadas e verificar o atendimento dessas exigências no recebimento da documentação fiscal.

Acesse o Memorando Circular nº 26/2026-DEFIN – documento completo em PDF.

 

Consulte também a página de Memorandos Circulares do DEFIN.

herlane.sousa