Colegiado

O Colegiado de Curso é o órgão máximo deliberativo de cada curso e tem sua composição e competências definidas pelo Regimento Geral da UNIFAP nos artigos 90 e 91.

Art. 90. O Colegiado de Curso é constituído por:
I – todos os professores lotados nas coordenações de cursos;
II – por um representante do corpo técnico-administrativo superior, lotado na coordenação; e
III – todos os discente representantes das turmas de graduação do respectivo curso, sendo um por turma.
§ 1º. A representação dos professores deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de membros do Colegiado, em qualquer caso;
§ 2º. Para o alcance do quantitativo mínimo de que trata o parágrafo anterior, serão excluídos os representantes das turmas com menor tempo de ingresso na UNIFAP.
§ 3º. Existindo mais de uma turma em igualdade de condições, quanto ao tempo de ingresso, decidirão os próprios representantes qual deles integrará o Colegiado.

 

Art. 91. Ao Colegiado de Curso compete:

I – deliberar sobre as políticas e diretrizes de cada coordenação, em consonância com as políticas e orientações do Conselho Departamental e dos Conselhos Superiores;
II – deliberar sobre os projetos pedagógico e científico do pessoal docente e técnico administrativo lotado na coordenação de curso;
III – deliberar sobre as atribuições e encargos de ensino, pesquisa e extensão do pessoal docente e técnico-administrativo da coordenação de curso;
IV – deliberar sobre indicação de professor para ministrar disciplina diversa daquela para a qual foi concursado;
V – deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;
VI – declarar vago o cargo de Coordenador de Curso;
VII – deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
VIII – propor ações para a melhoria da qualidade de ensino;
IX – estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação da execução dos planos de trabalho das coordenações de cursos; e
X – desenvolver outras atribuições que lhe couberem por força da legislação vigente.