Afastamento para Servir ao Tribunal Regional Eleitoral, Júri e outros serviços obrigatórios por lei

 

DEFINIÇÃO 

Dispensa dos servidores do trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem para:

  • exercício da função de jurado (serviço público relevante);
  • pelo dobro dos dias de convocação por serviços prestados à Justiça Eleitoral.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Servidor ter sido convocado oficialmente para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei.

COMO SOLICITAR

  • A solicitação deve ser feita pelo servidor diretamente e exclusivamente pelo SouGov;
  • Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);
  • Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Informar Afastamentos”; 
  • Tipo de Afastamento: Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • Seguir as orientações e finalizar a solicitação. 

Para acessar o passo a passo, clique aqui.

 

DOCUMENTAÇÃO  NECESSÁRIA

  1. Comprovante de convocação para Júri e outros serviços obrigatórios por Lei emitidos pelo Órgão de Justiça.
 
 
 

FLUXO DO REQUERIMENTO

EtapaUnidadeProcedimento

1

SERVIDOR

Requerimento via SOUGOV

2

DAPAnálise da instrução processual

3

DICRegistro do afastamento
4SERVIDOR

Tomar ciência do Processo

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A ausência ao serviço deve ser previamente comunicada à chefia imediata.
  • Para que ocorra a dispensa pelo dobro dos dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral, deverá ser apresentada declaração que comprove a prestação dos serviços, conforme disposto no art. 98 da Lei n.º 9.504/97. 
  • Considera-se como dias de convocação quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, incluindo-se treinamentos e preparação ou montagem de locais de votação. 
  • O direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo com a instituição na época da convocação. 
  • A utilização do benefício não tem prazo de prescrição e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com a chefia imediata. 
  • As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito com a chefia. 
  • A ausência pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral considera-se como de efetivo exercício.
  • Os dias de compensação pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidos em retribuição pecuniária. 
 
 

LEGISLAÇÃO

Inciso VI, do art. 102, da Lei nº 8.112, 11/12/1990.