Afastamento para Servir ao Tribunal Regional Eleitoral, Júri e outros serviços obrigatórios por lei
DEFINIÇÃO
Dispensa dos servidores do trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem para:
- exercício da função de jurado (serviço público relevante);
- pelo dobro dos dias de convocação por serviços prestados à Justiça Eleitoral.
REQUISITOS BÁSICOS
- Servidor ter sido convocado oficialmente para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
COMO SOLICITAR
- A solicitação deve ser feita pelo servidor diretamente e exclusivamente pelo SouGov;
- Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);
- Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Informar Afastamentos”;
- Tipo de Afastamento: Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- Seguir as orientações e finalizar a solicitação.
Para acessar o passo a passo, clique aqui.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Comprovante de convocação para Júri e outros serviços obrigatórios por Lei emitidos pelo Órgão de Justiça.
FLUXO DO REQUERIMENTO
Etapa | Unidade | Procedimento |
1 | SERVIDOR | Requerimento via SOUGOV |
2 | DAP | Análise da instrução processual |
3 | DIC | Registro do afastamento |
4 | SERVIDOR | Tomar ciência do Processo |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A ausência ao serviço deve ser previamente comunicada à chefia imediata.
- Para que ocorra a dispensa pelo dobro dos dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral, deverá ser apresentada declaração que comprove a prestação dos serviços, conforme disposto no art. 98 da Lei n.º 9.504/97.
- Considera-se como dias de convocação quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, incluindo-se treinamentos e preparação ou montagem de locais de votação.
- O direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo com a instituição na época da convocação.
- A utilização do benefício não tem prazo de prescrição e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com a chefia imediata.
- As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito com a chefia.
- A ausência pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral considera-se como de efetivo exercício.
- Os dias de compensação pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidos em retribuição pecuniária.
LEGISLAÇÃO
Inciso VI, do art. 102, da Lei nº 8.112, 11/12/1990.