aUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
DEFINIÇÃO:
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.
REQUISITOS BÁSICOS:
Filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor, até os 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos ativos e Professor Substituto da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
- Para efeito da assistência pré-escolar, consideram-se como dependentes o filho e/ou o menor sob tutela do servidor, desde que se encontre na faixa etária estabelecida;
- Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo médico;
- O valor estabelecido é de R$ 484,90 (mensal) por dependente;
- O auxílio pré-escolar será concedido:
a) Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
b) Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
c) A partir da data do nascimento.
- O servidor perderá o benefício:
a) No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental;
b) Quando ocorrer o óbito do dependente;
c) Enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares;
d) Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV, selecionando as opções disponíveis em “Benefício Requerido”.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Certidão de nascimento
- No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 5 (cinco) anos.
- No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente.
- No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar o Termo de tutela ou adoção.
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema.
PROCEDIMENTO:
Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV
2 DAP Análise da instrução processual
3 DIPSA Ajustes financeiros e conclusão da solicitação
4 SERVIDOR Tomar ciência do Processo
OBSERVAÇÃO:
A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.
BASE LEGAL:
– Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;
-Instrução Normativa SAF n° 12, de 23 de dezembro de 1993;
-Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Mensagem SIAPE 512812, de 15/05/2007.
-Nota técnica Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar
-Nota informativa Nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar a contratadas temporárias
-Ofício Nº 83/2004 COGES/SRH/MP: Auxílio pré-escolar – servidor que detém a guarda provisória.
Data da última atualização: 28/05/2024