aUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

DEFINIÇÃO:

 

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

 

REQUISITOS BÁSICOS:

 

Filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor, até os 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade)

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos ativos e Professor Substituto da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; 
  • Para efeito da assistência pré-escolar, consideram-se como dependentes o filho e/ou o menor sob tutela do servidor, desde que se encontre na faixa etária estabelecida; 
  • Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo médico; 
  • O valor estabelecido é de R$ 484,90 (mensal) por dependente; 
  • O auxílio pré-escolar será concedido: 

a) Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; 

b) Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados; 

c) A partir da data do nascimento. 

  • O servidor perderá o benefício: 

a) No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental; 

b) Quando ocorrer o óbito do dependente; 

c) Enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; 

d) Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração. 

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

 

A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV, selecionando as opções disponíveis em “Benefício Requerido”.

SOUGOV TUTORIAL

 

 

DOCUMENTAÇÃO  NECESSÁRIA:

  1. Certidão de nascimento
  2. No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 5 (cinco) anos.
  3. No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente.
  4. No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar o Termo de tutela ou adoção.

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema.

 

PROCEDIMENTO:

 

Etapa Unidade Procedimento

1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV 

2 DAP Análise da instrução processual

3 DIPSA Ajustes financeiros e conclusão da solicitação

4 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

 

 

OBSERVAÇÃO: 

A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.

 

 

BASE LEGAL:

– Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;

-Instrução Normativa SAF n° 12, de 23 de dezembro de 1993;

-Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Mensagem SIAPE 512812, de 15/05/2007.

-Nota técnica Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar

-Nota informativa Nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar a contratadas temporárias

-Ofício Nº 83/2004 COGES/SRH/MP: Auxílio pré-escolar – servidor que detém a guarda provisória.


Data da última atualização: 28/05/2024