Orientações sobre cessão/requisição para outros órgãos.
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas vem por meio do presente instrumento dar ciência aos servidores desta IFES dos procedimentos necessários a autorização de cessão/requisição para outros órgãos. Os processos de cessão deverão ser iniciados mediante envio de Ofício do órgão interessado (cessionário) ao Reitor da UNIFAP, via protocolo geral. O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a PORTARIA Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, com base no Art. 93, da Lei n. 8112/90, que estabelece procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, como cedente ou cessionária, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, dos quais destacamos: Art. 3º O servidor ou empregado poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou II - para atender a situações previstas em lei específica. Parágrafo único. As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta ou indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. Art. 4º A cessão será concedida por prazo indeterminado. Art. 5º O pedido de cessão deverá ser apresentado nos moldes do Anexo I desta Portaria. § 1º Respeitado o disposto no Decreto nº 9.144, de 2017, o ato de cessão…