Conforme mencionado nos Memorandos Circulares de Nºs 45/2020, 58/2020, 63/2020, 66/2020 e 1/2021, enviados por esta DCEP, para fins de Progressão por Capacitação Profissional são válidos os certificados de eventos de desenvolvimento, que apresentem os pré-requisitos, conforme abaixo, de acordo com as orientações dos §§1º, 3º e 4º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005 e Portaria nº 09/2006-MEC. São pré-requisitos dos Certificados para compor o processo: - a carga horária mínima de 20 horas; - a data da realização do curso, após a data da progressão por capacitação anterior; - o conteúdo programático do curso, objetivando análise quanto a compatibilidade do tema do curso com o cargo efetivo do servidor(a) e ambiente organizacional (unidade de trabalho) onde se encontra lotado(a). Nesse sentido, se a sua Progressão por Capacitação encontra-se em atraso, sugere-se a participação de Vossa Senhoria em cursos de capacitação, com temas afins às atividades do cargo efetivo e ambiente da unidade de lotação, observando os pré-requisitos acima descritos visando um melhor desenvolvimento das atividades de trabalho, a atualização da progressão por capacitação e consequentemente, o acréscimo em seus vencimentos, de percentual financeiro inerente ao alcance da progressão. O processo de Progressão por Capacitação deverá ser aberto no Sistema SIPAC, (na aba PORTAL ADMINISTRATIVO/PROTOCOLO/PROCESSO/CADASTRAR PROCESSO) da Unidade de Lotação, contendo o Requerimento de Progressão por Capacitação e Certificado(s) e após enviar à Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP. O Requerimento de Progressão por Capacitação encontra-se disponível, conforme abaixo, escolha uma das opções: No SIGRH: Menu Servidor/Serviços/Documentos/Formulários/Requerimentos. Baixar o arquivo em PDF e anexar ao processo. Salientamos que…