2º Resultado da Etapa Exame Documental
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A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 01/2013-CONDIR e com a Portaria n° 1326/2020 – UNIFAP, comunica o Segundo Resultado da Etapa do EXAME DOCUMENTAL do Edital de Convocação nº 010/2022- PROGEP/ UNIFAP, referente ao Processo Seletivo de Professor Efetivo, Edital nº 11/2019-UNIFAP, homologado e publicado no DOU nº 03, de 05/01/2022, Seção 3, Páginas 117, 118 e 119. SEGUNDO RESULTADO ANÁLISE DOCUMENTAL - Aviso de Convocação 10-2022.docx (1)

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Resultado Perícia Médica
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A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 01/2013-CONDIR e com a Portaria n° 1326/2020 – UNIFAP, comunica o Primeiro Resultado da Etapa da PERÍCIA MÉDICA do Edital de Convocação nº 010/2022- PROGEP/ UNIFAP, referente ao Processo Seletivo de Professor Efetivo, Edital nº 11/2019-UNIFAP, homologado e publicado no DOU nº 03, de 05/01/2022, Seção 3, Páginas 117, 118 e 119. RESULTADO PERÍCIA MÉDICA - Aviso de Convocação 10-2022

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PGD/DDP/PROGEP
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A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP-SEGES /ME Nº 2, de 10 de janeiro de 2023 e Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, torna público o EDITAL DO PROGRAMA DE GESTÃO N° 001/2023. EDITAL PGD_INDICAÇÃO DDP

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Resultado da Etapa do Exame Documental
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A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 01/2013-CONDIR e com a Portaria n° 1326/2020 – UNIFAP, comunica o Primeiro Resultado da Etapa do EXAME DOCUMENTAL do Edital de Convocação nº 010/2022- PROGEP/ UNIFAP, referente ao Processo Seletivo de Professor Efetivo, Edital nº 11/2019-UNIFAP, homologado e publicado no DOU nº 03, de 05/01/2022, Seção 3, Páginas 117, 118 e 119. RESULTADO ANÁLISE DOCUMENTAL

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Você sabe o que é Depressão?
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  Tema II - Saúde mental: Identificando Sinais de Depressão.             O imaginário de boa parte das pessoas é povoado por um emaranhado de informações ou pseudo-informações que associam, quase que instantemente, a saúde mental à doença mental. Por outro lado, quando se pensa em doença mental, a associação com saúde mental não é tão rápida assim, o caminho é mais tortuoso! Falamos disso no tema I - Preconceito versus saúde mental. Desse modo, a relação simbiótica que se estabeleceu entre saúde mental e doença mental, levada a termo, não trouxe benefícios nem para uma, nem para outra.  Isso porque saúde mental transcende a ausência de doenças mentais. A saúde mental sedimenta os relacionamentos, o bem-estar pessoal, laboral e familiar, contribui para o bom dinamismo da sociedade, como um todo. Resta, então, dizer que: pessoas mentalmente saudáveis elaboram a imperfeição e os limites interpostos a si mesmos e aos outros; vivenciam e aprendem a resignificar emocionalmente a alegria, amor, satisfação, tristeza, raiva e frustração; enfrentam os desafios e as mudanças cotidianas com equilíbrio; aceitam ajuda ao lidar com conflitos emocionais significativos, traumas e nas transições cíclicas da vida. Enfim, saúde mental, a grosso modo, relaciona-se à forma como reagimos às exigências da vida e ao modo como harmonizamos nossos desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções.   E a depressão, será que estou “entrando” nela?             Reconhecer que estamos “entrando” em depressão parece desafiador, já que muitos sintomas dessa doença, tida como uma das mais incapacitantes do mundo pela Organização Mundial de Saúde…

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SOLICITAÇÕES DE FÉRIAS DOS SERVIDORES DA UNIFAP

Com o objetivo de direcionar e padronizar as orientações e os procedimentos relativas à concessão, reprogramação e interrupção de férias dos servidores da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, uniformizando as orientações e os procedimentos para as áreas de gestão de pessoas, garantindo o funcionamento adequado das atividades administrativas e acadêmicas da UNIFAP e diminuindo várias insconsistências sistêmicas que estvam ocorrendo frequentemente, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas divulga a Instrução Normativa nº 002/2022/PROGEP e o MANUAL DE FÉRIAS, para mais informações clique no link abaixo:  CLIQUE AQUI

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Conexões em Movimento
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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, por meio da Divisão de Qualidade de Vida - DQV e a Coordenação do Curso de Educação física - CCEF, na pessoa do Professor Célio Roberto Santos de Souza, apresentam o Projeto: Conexões em Movimento. O objetivo do projeto é auxiliar servidores e a comunidade acadêmica Unifapiana, na melhora da qualidade de vida com impactos positivos à saúde física e mental.   O exercício físico, a prática de uma atividade motora, ajuda muito nas conexões neuromotoras para que tenhamos um grande conforto para lidar com as dificuldades, principalmente neste momento de pandemia.   Serão oferecidas diversas atividades físicas, além de vivência de socialização com atividades lúdicas.   A prática de atividades físicas é de extrema importância para a saúde geral do nosso corpo. Ela é capaz de melhorar nosso bem-estar, a qualidade de vida e até nossa saúde mental. A prática regular de atividades físicas está associada a diversos benefícios para a saúde.    O exercício ajuda a prevenir muitas doenças e fatores de risco, melhora a sensação de bem-estar, é coadjuvante no tratamento e controle de várias doenças, além de ajudar a manter uma boa imunidade e uma composição corporal mais adequada.        Para se inscrever basta entrar em contato com a Divisão de Qualidade de Vida no e-mail: qualidadevida@unifap.br E solicitar sua inscrição. A DQV entrará em contato para o agendamento da Avaliação e informações das atividades oferecidas. Não fique de fora dessa. Participe!    …

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MANUAL PONTO ELETRÔNICO

Considerando a PORTARIA Nº 1674/2021, que regulamenta os procedimentos, rotinas e institui retorno gradual e seguro ao trabalho presencial no âmbito da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP; Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 03 de dezembro de 2021 – PROGEP, que estabelece as orientações complementares ao retorno gradual das atividades presenciais na UNIFAP; A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP e o Núcleo de Tecnologia de Informação – NTI, lançam o MANUAL PONTO ELETRÔNICO, que tem como objetivo auxiliar todos os servidores da Universidade Federal do Amapá - UNIPAP, no registro e acompanhamento diário da frequência no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, detalhando os passos e ações necessárias para o registro, solicitação e homologação dos lançamentos, afastamentos, abonos de falta e compensações. Dúvidas relacionadas ao Ponto Eletrônico devem ser encaminhadas via Memorando Eletrônico para a Secretaria da PROGEP – SEPROGEP, para serem direcionadas ao setor competente. Consulte o MANUAL PONTO ELETRÔNICO.

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Informe: Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento de saúde de pessoa da família. DEFINIÇÃO Licença a que o servidor público federal tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo. REQUISITO BÁSICO Ser servidor estatutário e o familiar ou dependente constar em seu assentamento funcional. INFORMAÇÕES GERAIS 1) O servidor deve apresentar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter os seguintes os dados de forma legível: a. a identificação do servidor; b. a identificação do dependente; c. a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; d. a identificação do profissional emitente e seu registro no conselho de classe (CRM ou CRO), bem como sua assinatura; e. o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e f. o tempo provável de afastamento 2) A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44, Lei n° 8.112/90.  3) O atestado deve ser entregue ao SIASS no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação…

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