Definição

É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, atividades de estudos programados, estágios técnicos ou grupos de estudos, sem prejuízo da remuneração do cargo.

Documentação necessária para instruir o processo:

1. Para cursos de capacitação presenciais ou à distância:

a) Formulário padrão de requerimento de Licença para Capacitação (SIGRH);

b) Justificativa quanto à relevância da ação de desenvolvimento para a instituição, alinhada ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da UNIFAP (para docentes e técnicos);

c) Manifestação da Chefia Imediata quanto à importância da ação de desenvolvimento para a Unidade de trabalho, e que não haverá prejuízo no andamento das atividades desenvolvidas na unidade de lotação em função do afastamento do servidor, considerando que não haverá reposição da força de trabalho durante o período da licença (para docentes e técnicos);

d) Ata da reunião ordinária do Colegiado, autorizando o afastamento para usufruto da licença para capacitação (para docentes);

e) Declaração de Matrícula no Curso de Capacitação; (para docentes e técnicos);

f) Declaração de adimplência da Corregedoria da UNIFAP; (para técnicos e docentes)

g) Declaração de quitação da Biblioteca Central da UNIFAP (para docentes e técnicos);

h) Certidão de adimplência do DERCA (para docentes);

i) Programa/plano de estudos da ação de desenvolvimento;

j) Quando da elaboração de trabalho de conclusão de curso graduação ou de pós graduação, parecer do orientador justificando a necessidade do afastamento.

Formulários

JUSTIFICATIVA QUANTO AO INTERESSE INSTITUCIONAL NA AÇÃO – DOCENTE (.docx)
JUSTIFICATIVA QUANTO AO INTERESSE INSTITUCIONAL NA AÇÃO – DOCENTE (.odt)

JUSTIFICATIVA QUANTO AO INTERESSE INSTITUCIONAL NA AÇÃO – TÉCNICO (.docx)
JUSTIFICATIVA QUANTO AO INTERESSE INSTITUCIONAL NA AÇÃO – TÉCNICO (.odt)

MODELO RELATÓRIO LICENÇA CAPACITAÇÃO (.docx)
MODELO RELATÓRIO LICENÇA CAPACITAÇÃO (.odt)

Confira: Portaria Licença Capacitação

Informações gerais

  1. Após o término do quinquênio, o servidor terá 5 (cinco) anos para iniciar a licença.
  2. Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do §3º do art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.
  3. Para solicitar a utilização de saldo remanescente oriundo de interrupção de licença para capacitação, o servidor deverá instruir novo processo de solicitação, demonstrando, em relação ao período remanescente, o cumprimento dos requisitos para concessão da licença para capacitação, previstos no Decreto nº 9.991, de 2019.
  4. O curso ou atividade de capacitação a ser realizado deve ter relação com as atividades já desempenhadas ou a serem desempenhadas pelo servidor na UNIFAP e ser útil ao aprimoramento do desempenho dessas atividades.
  5. A licença poderá ser concedida integralmente, por 90 dias, ou parceladas em, no máximo, seis períodos, sendo que o menor período não poderá ser inferior a quinze dias. Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.
  6. Será concedida a Licença para Capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for superior a trinta horas semanais.
Número de dias de licença Carga horária mínima
15 65
30 129
45 194
60 258
75 323
90 387

6. É possível haver somatório de carga horária de diferentes cursos.

7. Durante a licença para capacitação, não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.

8. Em até 30 dias após o encerramento do período de afastamento para a ação de capacitação, o servidor deverá apresentar junto à Divisão de Capacitação e Educação Profissional:

I – Cópia do Certificado de participação ou documento equivalente que comprove a participação;

II – relatório de atividades desenvolvidas; e

III – Atesto ou Declaração de apresentação de monografia, ou quando se tratar de   dissertação ou tese, a Ata de Defesa, com assinatura da Banca Avaliadora.

9. A concessão de licença para capacitação possui algumas restrições relacionadas ao afastamento para mestrado, doutorado e pós doutorado, conforme tabela abaixo:

Tipo de afastamento Período do afastamento  

Restrições do art. 96-A, da Lei 8.112

 

Mestrado e Doutorado

 

Anterior à licença

Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento.
 

Posterior à licença

Para requerer afastamento, deve aguardar 2 (dois) anos da conclusão da licença.
 

Pós-Doutorado

 

Anterior à licença

Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento.
Posterior à licença Não há restrições.

 

Previsão legal

  1. Lei 8112/1990, artigos 81, inciso V, 102, inciso VIII, alínea “e”, com redação alterada pelas Leis nºs 11.907/2009 e 12.269/2010.
  2. Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  3. Instrução Normativa nº 201/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para implementação da Política Nacional de desenvolvimento de Pessoas;
  4. Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019 que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
  5. PORTARIA 0164 de 2020 –  Licença para Capacitação aos servidores Técnico-Administrativos e Docentes na UNIFAP

 

 

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