Auxílio natalidade
DEFINIÇÃO:
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu à luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.
REQUISITOS BÁSICOS:
Comprovação do nascimento de filho(s) do servidor.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que nascer com vida);
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão público.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV, selecionando as opções disponíveis em “Benefício Requerido”.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Certidão de nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto;
- Cadastrar o(s) filho(s) como dependente(s) no módulo de cadastro de dependentes no SouGov;
3 . Se a solicitação for feita pelo pai, informar o CPF da mãe da criança.
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
PROCEDIMENTO:
Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV
2 DAP Análise da instrução processual
3 DIPSA Ajustes financeiros e conclusão da solicitação
4 SERVIDOR Tomar ciência do Processo
OBSERVAÇÃO:
A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.
BASE LEGAL:
– Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
– Nota Técnica nº. 1008/2010-CGNOR/DNOP/SRH/MP
– Lei nº. 10.855, de 1º/07/2004, com alterações da Lei nº. 11.907/2009
– Ofício nº. 233/2003/SRH/MP
– Ofício-Circular nº 11/1996/SRH/MARE