Definição:  

Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência será concedido horário especial, desde que comprovada necessidade por Junta Médica Oficial.

Documentação Necessária para instruir o processo:

Formulário de solicitação de horário especial para servidor com familiar com deficiência, com ciência da Direção e da Chefia imediata e documentos médicos do dependente (Processo Eletrônico)

Informações Gerais:

  1. Servidor após preenchimento de formulário padrão abrirá o processo e encaminhará a Secretaria da Progep.
  2. A Secretaria da Progep, após receber o processo, irá fazer o agendamento de perícia em Junta Médica Oficial e comunicará ao servidor por telefone e e-mail a data e o horário do comparecimento.
  3. No dia agendado, o servidor acompanhado de seu familiar deverá apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID.
  4. O familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
  5. A Junta Médica Oficial somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica Oficial.
  6. Poderá ser solicitado, pela Junta Médica Oficial, o que for necessário e passível de comprovação para que haja a convicção dos peritos. A Junta Médica Oficial poderá valer-se ainda de pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão.
  7. A concessão do horário especial objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.

 

            Fundamento legal: art. 98 § 3º  e art. 241 da Lei 8.112 de 1990.