Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n. 11.091, de 12/01/2005, das  Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação. Basicamente, o Decreto nº 7.232 instituiu o que é chamado de Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – QRSTA, que delimita o quantitativo de vagas autorizadas para cada IFES, além de conceder autonomia às IFES para, dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto, gerenciarem as suas vagas.

Informações abaixo:

 

Cargos Técnico-Administrativos Ocupados (Maio de 2024)
0
Cargos Técnico-Administrativos Vagos (Maio de 2024).
0
Cargos Técnico-Administrativos Comprometidos em Concurso Público e demais processos de provimento (Maio de 2024)
0

LEGISLAÇÕES:

Lei nº 11.091, de 12/01/2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.232, de 19/07/2010 – Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

 

Portaria Interministerial MP/MEC nº 111, de 02/04/2014- Atualiza, nos termos dos Anexos I e II a esta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente e do Quadro de Lotação dos Cargos de Técnico-Administrativo em Educação, níveis de classificação “C”, “D” e “E”, das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Decretos nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e nº 7.232, de 19 de julho de 2010, respectivamente.

 

Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017 – Autorizar a ampliação em 1.900 (mil e novecentas) vagas do Banco de Professor-Equivalente – Magistério Superior, Banco de Professor-Equivalente – EBTT e Quadro de Referência dos ServidoresTécnico-Administrativos das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação conforme Anexos I, II e III, constantes nesta Portaria.

 

Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29  de 28/07/2023– Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído pelo Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, instituído pelo Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, vinculadas ao Ministério da Educação.

 

ATUALIZAÇÃO DA PÁGINA EM: 29/05/2024

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