A Progressão por Mérito profissional é a mudança do padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada classe), a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor técnico-administrativo participe da Avaliação Anual de Desempenho e alcance o conceito mínimo de “Dentro do Esperado”.
O processo na Unifap é instruído pela Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA/PROGEP), devendo ser acompanhado pelo servidor técnico-administrativo em mês de progressão ainda que esteja afastado ou em exercício em outro órgão. Nesses casos, é fundamental que o servidor mantenha seus contatos sempre atualizados, email e telefone.
A Lei nº 11.091/2005 organizou os cargos em cinco níveis de classificação (A,B,C, D e E). Cada uma dessas classes é dividida em quatro níveis de capacitação, e estes em 16 padrões de vencimento. Na admissão, o servidor é posicionado no nível 101, isto é, o primeiro nível de capacitação e o primeiro nível do padrão de vencimento da classe de seu cargo.
Exemplo:
Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017
Fundamentação legal: Lei n.º 11.091 de 12/01/2005.
→ Confira as ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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Divisão de Acompanhamento e Avaliação