A Portaria Normativa Nº 04/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, estabelece a normatização referente aos exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. Nela pode-se ler:

Art. 1º Os órgãos e entidades do SIPEC deverão observar, para a realização dos exames periódicos dos servidores públicos federais ativos, os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e, independentemente de adesão a planos de saúde, deverão abranger:

I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;

II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e

III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.

Art. 2º O planejamento e execução dos exames periódicos de saúde para os servidores e empregados públicos de que trata o art. 1º ficarão a critério dos respectivos órgãos e entidades de exercício, e serão prestados:

I – diretamente pelos órgãos ou entidades, que poderá se valer da contratação de exames laboratoriais;

II – por meio de convênios ou instrumento de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

III – mediante convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão; e

IV – mediante contratos administrativos com operadoras de planos de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais

Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:

I – bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

II – anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e

III – anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.

A Divisão de Qualidade de Vida programa a submissão dos servidores à avaliação e aos exames laboratórias por meio de visita setorial a fim de orientar os servidores sobre os procedimentos necessários para realizar os exames, bem como a entrega da guia.

As visitas setoriais são realizadas considerando um cronograma.

A seguir os exames laboratórias especificados, bem como a outros considerados necessários, ao critério do médicos;

I – avaliação clínica;

II – exames laboratoriais:

  1. a) hemograma completo;
  2. b) glicemia;
  3. c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
  4. d) creatinina;
  5. e) colesterol total e triglicérides;
  6. f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
  7. g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
  8. h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

III – servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e

IV – servidores com mais de cinquenta anos:

  1. a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
  2. b) mamografia, para mulheres; e
  3. c) PSA, para homens.

– O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.

-Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina.

-A despesas decorrentes desde Decreto serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.

Para mais Informações. (96)3312-1728

Legislação aplicada:

Relatório 2018

Mais informações

Divisão de Qualidade de Vida (DQV)

Fone: (96) 3312-1728

Deixe um comentário