Revogação do Ofício-Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA – Retribuição por Titulação – RT

Aos docentes da UNIFAP/CCEF

Assunto: Exigência de Diploma / Retribuição por Titulação

Prezados senhores,

 

  1. Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº 385/2017-MP e Oficio Circular nº 04/2017/GAB/SAA/SAA-MEC, onde revoga o Oficio Circular nº 08/2014-MEC/SE/SAA e orienta para que sejam observadas as disposições constantes no OfícioCircular nº 818/2016-MP, informamos que para efetuar o pagamento da Retribuição por Titulação – RT é indispensável a apresentação do diploma de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado.
  2. Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, até 28/02/2018, para que todos os docentes que apresentaram apenas uma declaração, certificado ou mesmo a ata de defesa e obtenção do grau de Mestre ou Doutor, apresentem cópia do diploma obtido. Do contrário, o pagamento da RT será suspenso até que se apresente tal documento.
  3. O diploma deverá ser protocolado junto à Secretaria da PROGEP.
  4. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, se necessário.

Atenciosamente,

À Coordenação do Curso

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OFÍCIO CIRCULAR Nº 385 – 2017 – MP

 

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