CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA DOS APROVADOS NO PS/2015.2 CAMPUS BINACIONAL

UnifaplogoA Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias em conformidade com o Edital nº. 009-REITORIA/UNIFAP, de 28/05/2015, CONVOCA para habilitação e matrícula os candidatos aprovados e classificados na 1o e 2o opção no Processo Seletivo 2015.2, para os Cursos de Graduação desta Instituição de Ensino Superior, Campus Binacional – Oiapoque, conforme listagem publicada do site do DEPSEC/UNIFAP.

EDITAL Nº. 033/2015-PROGRAD-UNIFAP

A Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias em conformidade com o Edital nº. 009-REITORIA/UNIFAP, de 28/05/2015, CONVOCA para habilitação e matrícula os candidatos aprovados e classificados na 1o e 2o opção no Processo Seletivo 2015.2, para os Cursos de Graduação desta Instituição de Ensino Superior, Campus Binacional –
Oiapoque, conforme listagem publicada do site do DEPSEC/UNIFAP.

1. Para Habilitação e Matrícula o candidato aprovado e classificado deverá comparecer no Campus Binacional – Oiapoque, localizado na BR 156, Km 01, nº 3051, Bairro Universidade, Oiapoque/AP, nos dias 22, 23, 24 e 25/09/2014, no horário de 08h30min as 11h30min e das 14h30min as 17h30min.
2. O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a. Documento de Identidade: são considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional e carteiras funcionais que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto, na forma da Lei nº. 9.053/97);
b. CPF;
c. Título de Eleitor (se maior de dezoito anos);
d. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (se maior de dezoito anos);
e. Registro de Nascimento ou Casamento;
f. Prova de que está em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino);
g. Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, expedido pelo órgão competente;
h. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;
i. Comprovante de residência com data anterior máxima de 90 (noventa) dias.
j. Procuração específica com firma reconhecida em cartório, no caso de matrícula efetuada por terceiros.
2.1. O candidato deverá, ainda, trazer 01(um) classificador transparente com elástico e 01(uma) foto 3/4.
2.2. Os candidatos que, excepcionalmente, no ato da matrícula, não puderem apresentar, para a conferência, o original dos documentos solicitados no item 2, deverão apresentar as fotocópias devidamente autenticadas em cartório.
2.3. Quando, excepcionalmente, não for possível apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Atestado de Conclusão, conforme item 2 letra g, com data anterior máxima a 180 dias.
2.4. Os candidatos que, excepcionalmente, no ato da matrícula, não puderem apresentar o comprovante de residência solicitado no item 2, letra i, assinarão uma declaração de residência nos termos da Lei n.º 7.115/1983.
3. Os candidatos que optaram em concorrer através DAS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS (sistemas de Cotas) deverão apresentar na habilitação da matrícula, além dos documentos especificados acima, os seguintes documentos:
3.1. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012):
a. Documento comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.2. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012):
a. Documento que comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.3. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 do salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012):
a. Documento comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
b. Comprovação de renda familiar mensal per capita, conforme o especificado no Anexo II da Portaria Normativa nº 18/2012-MEC.
4. A Universidade se resguarda do direito de, em qualquer tempo, comprovar a veracidade das informações prestadas, cabendo ao infrator às sansões legais.
5. O candidato que não comparecer no período e local estabelecido neste edital perderá o direito a vaga.

Macapá, 14 de setembro de 2015.

LEILA DO SOCORRO RODRIGUES FEIO
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Portaria nº. 432/2015-UNIFAP