Onde se lê:
10.2 – A contabilização dos votos levará em consideração o número total de votos válidos por categoria e o peso dos mesmos, ocorrendo de acordo com o prescrito no inciso III, do art. 16 da Lei 5.540/68, obedecendo a seguinte fórmula:
RC = [(e/E).15 + (t/T).15 + (d/D).70]
Sendo:
RC = Resultado do candidato
E = Número de estudantes votantes
T = Número de técnicos-administrativos votantes
D = Número de docentes votantes
e = Número votos de estudantes ao candidato
t = Número votos de técnicos-administrativos ao candidato
d = Número votos de docentes ao candidato
Leia-se:
10.2 – O peso do voto será paritário contribuindo cada categoria com 1/3 (um terço) dos votos, calculados sobre o número de eleitores habilitados a votar em cada segmento, ocorrendo de acordo com o prescrito no artigo 5º do Regimento Eleitoral e de Consulta Prévia da Universidade Federal do Amapá (Resolução Nº 010/2017), devidamente aprovada pelo CONSU, obedecendo a seguinte fórmula:
Sendo:
RC = Resultado do candidato
E = Número de estudantes votantes
T = Número de técnicos-administrativos votantes
D = Número de docentes votantes
e = Número votos de estudantes ao candidato
t = Número votos de técnicos-administrativos ao candidato
d = Número votos de docentes ao candidato
Oiapoque – AP, 10 de julho de 2017
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Otávio Luís Siqueira Couto
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria nº 1091/2017