Comissão Eleitoral – Nota de Esclarecimento

A Comissão Eleitoral – Portarias nº 1202 e 1274/2021, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, esclarece que, no que diz respeito ao processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor de Campus, suas funções se limitam ao processo de consulta à comunidade acadêmica, promovendo a organização do pleito em todas as suas etapas, inclusive na de interposição de recursos, de acordo com o Art. 2º da RESOLUÇÃO CONSU nº 12/2018 – Regimento Eleitoral da Unifap, de 16/04/2018.

Esclarece ainda, que compete ao Conselho Universitário da UNIFAP- CONSU, organizar a Lista Tríplice a ser encaminhada ao reitor-autoridade competente, com vista à nomeação dos eleitos, em rito próprio, conforme disposto no Art. 36 do mesmo Regimento eleitoral.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ COMISSÃO ELEITORAL – NOTA DE ESCLARECIMENTO BINACIONAL

Comissão Eleitoral – Portarias nº 1202 e 1274/2021