INSTRUÇÕES PARA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS 2019 – DOCENTES

Informamos que as férias do exercício 2019 dos DOCENTES sem cargo ou função gratificada, estão liberadas para marcação através do sistema SIGRH, de acordo com calendário 2019 que está em trâmite, porém devido aos prazos de folha de pagamento e cadastramento, foi liberada a marcação com os seguintes períodos: 30 (trinta) dias – 14/01/2019 a 12/02/2019 e; 15 (quinze) dias- 15/07/2019 a 29/07/2019. Ressaltamos que o período para (cadastro, alteração) devem ser incluídos de 01/11/2018 a 07/11/2018, até 16h, devido a demais procedimentos sistêmicos. É  responsabilidade do servidor fazer o cadastro e/ou alteração de suas férias no SIGRH, bem como o acompanhamento da homologação pela sua chefia imediata, dentro do período acima. Informamos ainda que os Docentes que já utilizaram parte do período do calendário para marcação do exercício 2018, devido a entrada em exercício e ficarem um calendário atrás, não deverão marcar, pois não terão dias suficientes para marcação do exercício 2019. DO PAGAMENTO DO 1/3 FÉRIAS 01 – Por ocasião das férias, o servidor tem direito, além da remuneração mensal, ao adicional de 1/3 férias previsto no inciso XVII do art. 7º. da Constituição Federal e no art. 76 da Lei nº 8112/90, não sendo permitido o pagamento de auxílio transporte no decorrer do afastamento. 02 – Em caso de parcelamento, o servidor receberá o adicional a que se refere o parágrafo anterior quando da utilização da primeira etapa, quanto ao desconto do beneficio do auxilio transporte, será proporcionai ao parcelamento. O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (opcional) 03…

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