INSTRUÇÕES PARA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS 2019 – DOCENTES

férias

Informamos que as férias do exercício 2019 dos DOCENTES sem cargo ou função gratificada, estão liberadas para marcação através do sistema SIGRH, de acordo com calendário 2019 que está em trâmite, porém devido aos prazos de folha de pagamento e cadastramento, foi liberada a marcação com os seguintes períodos:

30 (trinta) dias – 14/01/2019 a 12/02/2019 e;

15 (quinze) dias- 15/07/2019 a 29/07/2019.

Ressaltamos que o período para (cadastro, alteração) devem ser incluídos de 01/11/2018 a 07/11/2018, até 16h, devido a demais procedimentos sistêmicos. É  responsabilidade do servidor fazer o cadastro e/ou alteração de suas férias no SIGRH, bem como o acompanhamento da homologação pela sua chefia imediata, dentro do período acima.

Informamos ainda que os Docentes que já utilizaram parte do período do calendário para marcação do exercício 2018, devido a entrada em exercício e ficarem um calendário atrás, não deverão marcar, pois não terão dias suficientes para marcação do exercício 2019.

DO PAGAMENTO DO 1/3 FÉRIAS

01 – Por ocasião das férias, o servidor tem direito, além da remuneração mensal, ao adicional de 1/3 férias previsto no inciso XVII do art. 7º. da Constituição Federal e no art. 76 da Lei nº 8112/90, não sendo permitido o pagamento de auxílio transporte no decorrer do afastamento.
02 – Em caso de parcelamento, o servidor receberá o adicional a que se refere o parágrafo anterior quando da utilização da primeira etapa, quanto ao desconto do beneficio do auxilio transporte, será proporcionai ao parcelamento.

O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (opcional)

03 – A primeira parcela da Gratificação Natalina (50% por cento) poderá ser antecipada no pagamento das férias quando, por opção, o servidor deverá informar no sistema SIGRH SIM ou NÃO, desde que estas sejam anteriores ao mês de Junho de cada ano (Janeiro a Maio).

DO PAGAMENTO E DESCONTO DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS (opcional)

04 – O pagamento antecipado da remuneração das férias corresponde até 70% (setenta por cento) da remuneração do mês em que o servidor estiver em gozo de férias, cujo pagamento é opcional devendo o servidor informar no sistema SIGRH SIM ou NÃO. Ressaltamos que a antecipação será descontada de uma só vez após duas folhas de pagamento seguintes ao recebimento.
05 – Embora a solicitação da antecipação da remuneração das férias seja facultada ao servidor, alertamos que este procedimento poderá lhe causar prejuízos no que se refere aos descontos de Imposto de Renda e consignações facultativas.

DO DESCONTO DO IRRF

06 – O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração das férias (antecipação de salário e adicionai de férias) será calculado separadamente dos demais rendimentos, considerando-se as deduções previstas na legislação em vigor e a tabela de retenção vigente no mês de seu pagamento.

DOS SERVIDORES AFASTADOS

07 – O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro do exercício vigente. Sendo que, o servidor afastado poderá enviar sua solicitação via e-mail: daniela@unifap.br; prici@unifap.br e jean@unifap.br solicitando o mês que desejar receber.

Qualquer problema quanto à marcação no SIGRH, entrar em contato com a Divisão de Cadastro.

 Clique no link abaixo para acessar o Manual:

Mais informações

http://www2.unifap.br/drh/ferias/ferias-docente-2019/

Divisão de Cadastro

telefone(96) 4009-5194 emaildaniela@unifap.br / prici@unifap.br / jean@unifap.br

Deixe um comentário