A apresentação do comprovante deverá constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2017, tendo prazo IMPRORROGÁVEL para comprovação até o dia 18/05/2018 (data do fechamento da folha de maio/2018), exceto GEAP e ALIANÇA, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como:
1- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
2 – declaração da operadora ou da administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
3 – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades de seu plano de saúde. É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.
Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017 do MPDG o servidor/pensionista terá o benefício suspenso, e as medidas necessárias visando à reposição ao erário serão adotadas na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
OBS:. O servidor deverá comparecer à Central de Atendimentos da PROGEP para realizar a prestação de contas.