PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 01/2017, de 09 de Março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Progep/UNIFAP comunica sobre a OBRIGATORIEDADE dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio saúde (Per Capita Saúde), da prestação de contas do plano de saúde exercício de 2017.
Obs.: NÃO ESTÃO SUJEITOS A PRETAÇÃO DE CONTAS BENEFICIÁRIOS GEAP E ALIANÇA
A apresentação do comprovante deverá constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2017, tendo prazo limite para comprovação até o último dia útil do mês de abril de 2018, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como:
a) boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde.
É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.
ATENÇÃO
Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017 do MPDG o servidor/pensionista terá o benefício suspenso, e as medidas necessárias visando à reposição ao erário serão adotadas na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
OBS:. O Servidor deverá comparecer à Central de Atendimentos da PROGEP para realizar a prestação de contas.
Mais informações
Central de Atendimento da Progep
(96) 3312-1730
atendimentoprogep@unifap.br
Documentos disponíveis: