1. Considerando a Portaria Normativa nº 01 de 09 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Divisão de Pagamento de Servidores Ativos - DIPSA/DAP/PROGEP comunica a obrigatoriedade dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde), da prestação de contas do plano de saúde do exercício de 2019. 2. OS BENEFICIÁRIOS DO GEAP E DA REDE ALIANÇA NÃO ESTÃO SUJEITOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3. Na apresentação do comprovante, deverão constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2019, tendo prazo limite para comprovação até o último dia útil do mês de abril de 2020, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como: a) boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; b) declaração da operadora ou da administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e os respectivos pagamentos mensais. 4. O usufruto de férias, licença ou de afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde. 5. É imprescindível que os documentos de comprovação estejam no nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou de retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes do seu afastamento do órgão ou da entidade concedente. 6. Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017 do MPDG,…