CONSIDERANDO a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei no 11.233, de 23 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto no 5.824, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. CONSIDERANDO a implantação da nova avaliação de desempenho em 2017, via SIGRH, que passou a ocorrer anualmente dentro de 5 etapas, as quais são: planejamento, acompanhamento, registro, processamento e validação. Informamos que está disponível a etapa de PLANEJAMENTO do Processo GDH/2018, para atualização/cadastramento do PLANO DE AÇÃO GERENCIAL pelos gestores, bem como do PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO pelos gestores em conjunto com os servidores das unidades acadêmicas e administrativas no âmbito institucional, no período de 05.02 a 30/06/2018. Observamos que, conforme a lei supracitada, a Progressão por Mérito Profissional do servidor está condicionada a apresentação de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. Ressaltamos ainda, que o servidor que participou da avaliação anual de desempenho, processo GDH/2017, poderá ter reaproveitados os dados do plano do ano anterior, devendo somente atualizá-los. Na oportunidade, encaminhamos em ANEXO o Manual da avaliação de Desempenho do processo GDH/2018, que servirá como guia prático e autoexplicativo para a realização das atividades previstas na referida etapa. Documentos Disponíveis: MANUAL - GDH/2018 MEMORANDO CIRCULAR Nº 7/2018 - DDP Mais informações Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA/DDP/PROGEP 3312-1728