Progep divulga o Plano Anual de Capacitação 2017

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Capacitação e Educação Profissional, divulgou o Plano Anual de Capacitação – PAC/UNIFAP - 2017, que é um dos instrumentos da Política de Desenvolvimento de Pessoas dos Servidores da Universidade Federal do Amapá. O PAC/UNIFAP - 2017 está ancorado no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI/UNIFAP 2015 - 2019, na perspectiva Aprendizado e Crescimento e Objetivo Estratégico Qualificar e Capacitar os Servidores docentes e técnicos e apresenta-se como instrumento orientador das ações de capacitação e desenvolvimento para os servidores, no qual constam critérios e metodologias para o desenvolvimento das ações de capacitação. Clique no link abaixo para ter acesso ao documento: Plano Anual de Capacitação - PAC/UNIFAP - 2017

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Está aberta a Etapa de REGISTRO da Nova Avaliação de Desempenho – 2017

Prezados Servidores, Informamos que a etapa de REGISTRO da nova avaliação GDH-2017 está aberta no período de 11/07 a 10/08/2017, para o devido preenchimento dos formulários de avaliação por todos os servidores SEM função gerencial (autoavaliação, avaliação dos pares e da chefia imediata), bem como por todos os servidores COM função gerencial/gestores (autoavaliação, avaliação dos servidores da equipe, avaliação da chefia imediatamente superior e das chefias imediatamente subordinadas). Ressaltamos que, conforme a Lei nº 11.091/2005, a Progressão por Mérito Profissional do servidor está condicionada a apresentação de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. Todos os servidores que possuem Plano Individual de Trabalho estão APTOS à participar desta etapa, uma vez que algumas questões dos formulários estão associadas às atividades do referido plano. Guia Simples para a realização da referida etapa Caminho para a etapa de registro Documento disponível: Memorando Circular Nº 77/2017 - DDP

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Resultado Final do Processo Seletivo de Remoção é Publicado

A Comissão de Remoção, instituída para organizar o primeiro Processo Seletivo de Remoção voltado ao quadro de servidores técnico-administrativos da Unifap, divulgou na última sexta-feira (07) o resultado final desse primeiro certame. O resultado pode ser conferido Aqui

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Progep promove a 2ª oficina de Nutrição Infantil

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Qualidade de Vida, promove a 2ª Oficina de Nutrição Infantil, com a Nutricionista Franciane Nunes. A atividade é voltada para dependentes de servidores que possuem idade entre 07 e 11 anos. Aproveite as férias escolares para estimular o interesse de seu filho por alimentos saudáveis.  Inscrições abertas!

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Cronograma da Folha de Pagamento – Julho de 2017

Prezados(as) Servidores(as) Docentes e Técnicos, Aposentados e Pensionistas, Já está disponível para a consulta da comunidade vinculada a Universidade Federal do Amapá  o Cronograma da Folha de Pagamento para o mês de JULHO DE 2017. Clique no link abaixo para ter acesso ao cronograma: CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO - JULHO DE 2017   Mais informações Divisão de Pagamento de Servidores Ativos (96) 4009-5193 folhadepagamento@unifap.br

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Aula Magna marca o início do Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas

Aconteceu hoje (26), no Auditório do Centro Integrado e Pesquisa e Pós-Graduação (CIPP), a cerimônia de início das aulas do Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas – Turma Unifap. O evento contou com a Aula Magna da Profª Drª Helena Simões, que abordou o tema “A pós-graduação stricto sensu: características e expectativas”. Confira as fotos do Evento:

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Servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física possui direito a horário especial

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expediu o Ofício Circular nº 58/2017-MP ratificando que o Servidor(a) que possuir cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial sem compensação de horário. No mesmo documento, o Ministério também elencou o que deve ser considerado na hora da avaliação da requisição feita pelo servidor(a) que estiver nessa condição: a) A competência para realizar a avaliação é de junta oficial, que deverá aferir a condição de deficiente do cônjuge, filho ou dependente do servidor; b) A avaliação deverá ser efetuada na forma das normas atualmente em vigor, quais Ofício Circular 58 (3220261) SEI 05210.000881/2017-63 / pg. 2 sejam: Decreto nº 3.298, de 1999, e Decreto nº 5.296, de 2004 (o instrumento de avaliação de que trata a chamada "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", instituída pela Lei nº 13.146, de 2015, ainda não foi concluído pelos órgãos competentes, e seu prazo de conclusão expirará em janeiro de 2018); c) Deverá ser avaliada a necessidade e a forma de acompanhamento por parte do servidor, levando em consideração a situação fática, as possibilidades de assistência à pessoa com deficiência, bem como o papel do servidor, além de outras questões que eventualmente devam ser consideradas para concluir pela concessão ou não do horário especial, a depender do caso concreto; d) A junta oficial poderá valer-se de pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão; e e) A junta oficial, ao estipular a nova jornada do servidor, deverá…

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Por meio de ofício, MEC orienta Ifes sobre processos de redistribuição

O Ministério da Educação (MEC) enviou às Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), no dia 28 de abril, ofício circular onde orienta sobre os processos de redistribuição. De acordo com o art. 37 da Lei nº 8.112 de 1990, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade de mesmo poder. No entanto, é necessário atentar-se para algumas condições para que isso ocorra: deve haver interesse da administração central; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade; especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. No documento, consta que “O interesse da administração, no que se refere à redistribuição, está pautado na concordância mútua da instituição de origem e de destino, nos termos da legislação vigente”.  No ofício, ainda é expresso o Acórdão nº 1308 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2014. O texto do documento do TCU reitera o que preconiza a Lei 8.112 e esclarece que “o procedimento da ‘redistribuição por reciprocidade’ deve ser adotado em caráter excepcional, observados os requisitos da Lei 8.112, em especial o interesse da Administração...”. O ofício foi emitido no sentido de dar uniformidade e celeridade às análises e aos encaminhamentos dos processos de redistribuição por reciprocidade…

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Divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo do Mestrado Profissional

A Universidade Estadual do Ceará, por meio de seu Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, divulgou hoje (12) o RESULTADO FINAL do processo de seleção de discentes para o Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas, referente ao Edital 03/2017-UECE/UNIFAP, que possui como público-alvo os Servidores do quadro Técnico-administrativo e Professores da Unifap e também Servidores da Controladoria Geral da União-CGU/AP. O resultado final pode ser conferido AQUI ATENÇÃO A próxima etapa é a MATRÍCULA DOS APROVADOS, nos dias 14 e 16 de junho, das 09h às 12h e 15h às 18h, por meio de comparecimento na Sala 02 de Capacitação da Progep. Mais informações (96) 3312-1729 capacitacao@unifap.br

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