Prestação de Contas do Plano de Saúde Suplementar – Exercício 2018

1. Considerando a Portaria Normativa nº 01, de 09 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Progep/UNIFAP comunica sobre a obrigatoriedade dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde), da prestação de contas do plano de saúde do exercício de 2018.

2. NÃO ESTÃO SUJEITOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS BENEFICIÁRIOS DO GEAP E DA ALIANÇA.

3. Na apresentação do comprovante, deverão constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2018, tendo prazo limite para comprovação até o último dia útil do mês de abril de 2019, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como: a) boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais.

4. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde.

5. É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.

6. Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 3° da Portaria Normativa nº 1/2017 do MPDG, o servidor/pensionista terá o benefício suspenso, e as medidas necessárias visando à reposição ao erário serão adotadas na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

7. O servidor deverá comparecer à Central de Atendimentos da PROGEP para realizar a prestação de contas ou, no caso de servidores afastados (licença, férias etc.), ou lotados nos demais campus, encaminhar a documentação para o e-mail ressarcimento@unifap.br.

Clique no link abaixo para ter acesso ao Memorando da Divisão de Pagamento de Servidores Ativos com as orientações:

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