SOLICITAÇÕES DE FÉRIAS DOS SERVIDORES DA UNIFAP

Com o objetivo de direcionar e padronizar as orientações e os procedimentos relativas à concessão, reprogramação e interrupção de férias dos servidores da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, uniformizando as orientações e os procedimentos para as áreas de gestão de pessoas, garantindo o funcionamento adequado das atividades administrativas e acadêmicas da UNIFAP e diminuindo várias insconsistências sistêmicas que estvam ocorrendo frequentemente, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas divulga a Instrução Normativa nº 002/2022/PROGEP e o MANUAL DE FÉRIAS, para mais informações clique no link abaixo:  CLIQUE AQUI

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Conexões em Movimento
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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, por meio da Divisão de Qualidade de Vida - DQV e a Coordenação do Curso de Educação física - CCEF, na pessoa do Professor Célio Roberto Santos de Souza, apresentam o Projeto: Conexões em Movimento. O objetivo do projeto é auxiliar servidores e a comunidade acadêmica Unifapiana, na melhora da qualidade de vida com impactos positivos à saúde física e mental.   O exercício físico, a prática de uma atividade motora, ajuda muito nas conexões neuromotoras para que tenhamos um grande conforto para lidar com as dificuldades, principalmente neste momento de pandemia.   Serão oferecidas diversas atividades físicas, além de vivência de socialização com atividades lúdicas.   A prática de atividades físicas é de extrema importância para a saúde geral do nosso corpo. Ela é capaz de melhorar nosso bem-estar, a qualidade de vida e até nossa saúde mental. A prática regular de atividades físicas está associada a diversos benefícios para a saúde.    O exercício ajuda a prevenir muitas doenças e fatores de risco, melhora a sensação de bem-estar, é coadjuvante no tratamento e controle de várias doenças, além de ajudar a manter uma boa imunidade e uma composição corporal mais adequada.        Para se inscrever basta entrar em contato com a Divisão de Qualidade de Vida no e-mail: qualidadevida@unifap.br E solicitar sua inscrição. A DQV entrará em contato para o agendamento da Avaliação e informações das atividades oferecidas. Não fique de fora dessa. Participe!    …

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MANUAL PONTO ELETRÔNICO

Considerando a PORTARIA Nº 1674/2021, que regulamenta os procedimentos, rotinas e institui retorno gradual e seguro ao trabalho presencial no âmbito da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP; Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 03 de dezembro de 2021 – PROGEP, que estabelece as orientações complementares ao retorno gradual das atividades presenciais na UNIFAP; A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP e o Núcleo de Tecnologia de Informação – NTI, lançam o MANUAL PONTO ELETRÔNICO, que tem como objetivo auxiliar todos os servidores da Universidade Federal do Amapá - UNIPAP, no registro e acompanhamento diário da frequência no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, detalhando os passos e ações necessárias para o registro, solicitação e homologação dos lançamentos, afastamentos, abonos de falta e compensações. Dúvidas relacionadas ao Ponto Eletrônico devem ser encaminhadas via Memorando Eletrônico para a Secretaria da PROGEP – SEPROGEP, para serem direcionadas ao setor competente. Consulte o MANUAL PONTO ELETRÔNICO.

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Informe: Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento de saúde de pessoa da família. DEFINIÇÃO Licença a que o servidor público federal tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo. REQUISITO BÁSICO Ser servidor estatutário e o familiar ou dependente constar em seu assentamento funcional. INFORMAÇÕES GERAIS 1) O servidor deve apresentar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter os seguintes os dados de forma legível: a. a identificação do servidor; b. a identificação do dependente; c. a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; d. a identificação do profissional emitente e seu registro no conselho de classe (CRM ou CRO), bem como sua assinatura; e. o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e f. o tempo provável de afastamento 2) A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44, Lei n° 8.112/90.  3) O atestado deve ser entregue ao SIASS no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação…

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INFORME: LICENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento da própria saúde: DEFINIÇÃO É o direito do servidor de se ausentar das suas atividades de trabalho para realizar tratamento de saúde, sem nenhum prejuízo da remuneração, enquanto durar a limitação da capacidade laborativa. REQUISITO BÁSICO Estar o servidor munido de atestado médico ou odontológico que deverá conter a identificação do servidor, do profissional emitente com seu registro no conselho de classe, tempo provável de afastamento e, quando autorizado pelo paciente, a especificação do diagnóstico ou o Código da Classificação Internacional de Doenças - CID, todos os dados de forma legível. Caso o servidor não autorize a especificação do diagnóstico ou a CID em seu atestado ou da pessoa da família, o licenciado deverá submeter-se à perícia oficial, desde que a licença cumpra os demais requisitos previstos. O servidor poderá ser dispensado da perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde, por razões médicas ou odontológicas, desde que sua licença não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos, e, a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores. O atestado deve ser apresentado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido poderá caracterizar falta ao serviço e sua entrega fora do prazo poderá incorrer…

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Avaliação Anual de Desempenho 2021

Servidores, Informamos que a ETAPA REGISTRO, da Avaliação Anual de Desempenho, processo GDH/2021, está disponível para preenchimento de formulários no SIGRH. Todos os TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS em Educação e DOCENTES ocupantes de funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento nas unidades administrativas e acadêmicas da UNIFAP devem preencher os formulários disponíveis para seus usuários no SIGRH. Somente quando preenchidos todos os formulários será gerado o Relatório de Desempenho Individual do servidor, cujo conceito obtido será utilizado para subsidiar a PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL. Estão APTOS a participar das avaliações todos que tiveram atualizado/cadastrado o PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO, na etapa Planejamento do processo GDH/2021.  Formulários disponíveis: Para servidores chefes de unidade: Autoavaliação, Avaliação dos servidores da equipe, avaliação da chefia superior, avaliação da chefia subordinada. Para servidores sem função gerencial: autoavaliação, avaliação da chefia imediata e avaliação dos colegas de equipe. Período: 02.08.2021 a 30.11.2021 Passo a passo: Preenchimento dos formulários: Entrar no SIGRH > aba Avaliação > GDH > Registro > Servidor ou Gerencial. Consultar relatório de desempenho: Entrar no SIGRH > aba Avaliação > GDH > Relatórios > Relatório Individual de Desempenho. Fundamentação: Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei no 11.233, de 23 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto no 5.824, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Para dúvidas: E-mail: avaliacaodesempenho@unifap.br  Telefone: (96) 3312-1728 (quando retornar atividade presencial). Whatsapp: (96) 98131-4041 Segue anexo o manual simples…

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CONCURSO DE REMOÇÃO

4º PROCESSO SELETIVO PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS A Presidente da Comissão do 4º Processo Seletivo de Remoção de Servidores Técnico-administrativos, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Art. 36, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, na Resolução nº 019/2016–CONSU/UNIFAP, na Portaria nº 1262/2021-UNIFAP. RESOLVE: Tornar pública a abertura das inscrições para o 4º Processo Seletivo de Remoção de Servidores Técnico-administrativos no âmbito dos campi da Universidade Federal do Amapá. Confira o Edital: Edital 01-2021-4o Processo Seletivo para Remoção de Técnico-Administrativos

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AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021-PROGEP/UNIFAP DE PROFESSORES SUBSTITUTOS – PROCESSO SELETIVO EDITAL 07/2019-UNIFAP

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 01/2013-CONDIR e com a Portaria n° 1326/2020 – UNIFAP, torna pública a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 007/2019, para o preenchimento emergencial de vagas para admissão de Professor Substituto da UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, Campus Santana e Campus Oiapoque. Aviso de convocação nº 03-2021-PROGEP-UNIFAP – Professor Substituto – Edital 07-2019

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ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS COM O PROFESSOR SUBSTITUTO DA UNIFAP

A Divisão de Ingresso e Progressão do Dap/Progep/Unifap, orienta e padroniza os procedimentos para contratação, prorrogação, encerramento de contrato e alteração de regime de trabalho do professor substituto da Universidade Federal do Amapá.  CLIQUE AQUI

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