Prezados Servidores, CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 01 de 09 de Março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Progep/UNIFAP comunica sobre a OBRIGATORIEDADE dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio saúde (Per Capita Saúde), da prestação de contas do plano de saúde do exercício de 2017. A apresentação do comprovante deverá constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2017, tendo prazo IMPRORROGÁVEL para comprovação até o dia 18/05/2018 (data do fechamento da folha de maio/2018), exceto GEAP e ALIANÇA, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como: 1- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; 2 - declaração da operadora ou da administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou 3 - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades de seu plano de saúde. É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017…