Demanda nº 587/2018 – CCEF -PARECER da Divisão de Legislação Educacional – Acerca e sobre Placa de Formatura da Turma

Resposta formal à Solicitação on-line nº 587/2018 – CCEF de um Aluno XXX
Demanda nº 587/2018 – CCEF – Solicitamos PARECER da Divisão de Legislação Educacional – DLE/UNIFAP
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL – DLE
MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 3/2018 – DLE (11.02.25.06.09) 
(Identificador: 201858749) Nº do Protocolo: 23125.003498/2018-99

Macapá-AP, 01 de Fevereiro de 2018.
COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CCEF
Título: RE.: Demanda nº 587/2018 – CCEF – Solicitamos PARECER da Divisão de Legislação Educacional – DLE/UNIFAP

DESPACHO

 

 

Macapá-AP, 30 de janeiro de 2018.

 

ÀCCEF

 

Prezado(a) coordenador(a),

 

Em resposta ao requerimento do acadêmico XXX, o qual solicita esclarecimentos quanto aos critérios de participação em placa de formatura e se há regulamentação ou normativas a respeito de suas dimensões e/ou materiais de confecção, esta DLE manifesta-se da forma seguinte:

Cabe esclarecer que a colação de grau é obrigatória para a caracterização da conclusão dos cursos de graduação e é o que ensejará o recebimento do correspondente diploma.

A resolução 009/2005/CONSU/UNIFAP que regulamenta o ato de colação de grau prevê os requisitos para que os estudantes participem da solenidade:

 Art. 4º Somente poderão participar da solenidade, colando grau, os estudantes que tenham integralizado o currículo do curso, e apresentado os documentos exigidos em legislação específica, além de certidão de inexistência de débito junto à Biblioteca Central da UNIFAP.

 Conforme se observa, os acadêmicos que não integralizarem o curso não gozam do direito de participar da colação de grau, ou seja, se o acadêmico possuir disciplinas pendentes não poderá colar grau.

Diante do exposto, constata-se que a obrigatoriedade de ter o curso integralizado refere-se somente à participação nasolenidade de colação de grau, nada dispondo quanto à participação ou não na placa de formatura.

 A Unifap não possui manual de colação de grau que preveja as especificações de padronização para confecção de placa. Essas especificações, conforme se observa nos manuais de outras IES, referem-se às dimensões, moldura, os dados que devem constar, formato, fonte e etc. No entanto, é bom ressaltar que a Prefeitura exerce em algum grau, dentro de suas atribuições, controle técnico sobre o posicionamento das placas no que tange à estrutura física da instituição, a exemplo do que dispõe do Regimento Geral da UNIFAP em seu Art. 32, V.

 Art. 32. À Prefeitura do Campus compete:

(…)

V – responsabilizar-se pelo bom funcionamento das instalações da infra-estrutura do campus;

 A placa de formatura é um registro público, sendo um elemento alegórico comemorativo e, usualmente, é de responsabilidade da turma ou Comissão de formatura e não da instituição de ensino, não sendo um elemento obrigatório para conclusão do curso, a não ser que a universidade exija em regulamentos e manuais próprios, o que não é o caso da UNIFAP. Portanto, reside na discricionariedade da turma confeccionar a placa ou não, bem como organizar quem constará na mesma, haja vista a prática ser a participação daqueles que colaboraram com os custos da sua produção

Logo, se não há previsão normativa de que só poderá participar da placa de formatura aqueles que estiverem com os seus currículos integralizados, não há razão para que as Coordenações de Curso adentrem nesse mérito, impedindo que eventuais acadêmicos com pendências em disciplinas participem da placa de formatura, haja vista esta não caracterizar aptidão para conclusão do curso. Portanto, cabe à turma deliberar sobre quem constará ou não na mesma.

  Atenciosamente,

 

_______________________________ ______________________________

Náriton Alberto Ferreira Soares

Técnico em Assuntos Educacionais

DLE/COEG

Siape: 2070039

Portaria: 1.604/2017

(Autenticado em 01/02/2018 09:28) 
NARITON ALBERTO FERREIRA SOARES
CHEFE – TITULAR
Matrícula: 2070039
Fechar Copyright 2007 – Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) – UNIFAP Imprimir Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *