SOBRE O CURSO
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O curso de Mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas está em consonância com os objetivos da universidade e tem papel importante no enfrentamento do desafio colocado à sociedade amapaense para seu desenvolvimento. Esse desafio vincula-se, entre outros elementos, a condição amazônica e de proteção ambiental do Estado do Amapá, destacado no PDI/UNIFAP e que reforça o compromisso socioambiental desta IFES.
Considerando a inserção local e regional da instituição, esse desafio assume papel norteador de sua atuação no ensino de pós- graduação. O curso de mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas é uma de suas dimensões que tem grandes contribuições a oferecer na formação de recursos humanos de alto nível, capazes, de maneira contextualizada, da produção de conhecimentos e tecnologias inovadoras para o enfrentamento da questão ambiental e de formulação e avaliação de políticas públicas.
Com o Mestrado em Direito Ambiental e Políticas Publicas, as pesquisas que reúnam as dimensões do direito ambiental, do desenvolvimento sustentável e das políticas públicas ganham impulso relevante e consolidam a atuação do corpo de pesquisadores e docentes, bem como estimula a sua ampliação, com formação de novos profissionais qualificados através do programa.
Essa questão é estratégica para a região e para o Estado do Amapá. Primeiro porque o estado é novo, já que alçado a essa condição através da Constituição de 1988, e por isso tem condição de possibilidade de formular leis e políticas públicas ambientais e de desenvolvimento sustentáveis mais progressivas em razão da estruturação de suas instituições. Segundo, mas nem por isso menos importante, o Estado conta com 55% de seu território constituído de reservas florestais e indígenas, sendo o Estado com o maior índice de proteção ambiental do país com 72% de sua área com alguma restrição de uso.
Associado a isso, a proposta de desenvolvimento do Amapá como província mineral, suscita, simultaneamente, uma aparente contradição entre direito ambiental e direito ao desenvolvimento, que torna mais urgente ainda, dentro de uma ótica de sustentabilidade ambiental, integrar essas duas dimensões nos planos jurídicos e das políticas públicas.
Outro elemento importante dessa questão estratégia é a proliferação de organizações ambientais não governamentais, e instituições governamentais de caráter ambiental (secretarias, conselhos etc.). Juntamente com uma progressiva legislação protecionista ambiental que pode ser evidenciada através da lei de preservação e conservação ambiental das florestas – Lei Estadual n. 702/2002; a dos recursos hídricos – Lei Estadual n. 686/2002; e a de acesso à biodiversidade com a repartição de benefícios à população local – Lei 388/97, o que a par de uma legislação protetora exige a contrapartida de implementação de políticas públicas ambientalmente contextualizada e o recente acordo com uma empresa britânica, assinado em 2012 pelo governo do Estado para pagamento de serviços ambientais.
A qualificação de profissionais, NE contexto, com dupla habilidade político-formulativa e legislativa-elaborativa, somado a produção científica e tecnológica interdisciplinar na área do direito ambiental e das políticas públicas é de vital significado para o Estado.
O Mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas vincula-se a esta questão estratégica, porém, sua proposta não é reconduzida.Pelo contrário, busca conexão com a múltipla conjugação de outros saberes e metodologias investigativas: educação, planejamento, economia, saúde, biologia, geografia, engenharia etc. Daí sua perspectiva interdisciplinar que pressupõe uma nova forma de produção do conhecimento, porque ela implica trocas teóricas e metodológicas, geração de novos conceitos e metodologias com o objetivo de abordar a natureza múltipla dos fenômenos a ser investigados.
Entende-se por Interdisciplinaridade a convergência de duas ou mais áreas do conhecimento, não pertencentes à mesma classe, que contribua para o avanço das fronteiras da ciência e tecnologia, transfira métodos de uma área para outra, gerando novos conhecimentos ou disciplinas e faça surgir um novo profissional com um perfil distinto dos existentes, com formação básica sólida e integradora (CAPES, 2009).
Os diversos saberes dão a sua contribuição, no campo de seu respectivo conhecimento, ao saber jurídico e político, tanto no âmbito da normatividade ambiental como na formulação de políticas públicas. Por sua vez, direito e política, se voltam também aos demais saberes, tanto na previsão normativa, quanto na efetividade e eficácia das normas ambientais e das decisões políticas fundamentais. Dessa forma, a interdisciplinaridade entre direito ambiental e políticas públicas é adensada e enriquecida com o influxo dos demais saberes.
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