ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção destinada para as informações do regulamento de Estágio Supervisionado do Curso do Tecnologia em Secretariado

Atribuições dos envolvidos no Estágio:

São atribuições da Coordenação do Curso, no âmbito de colegiado:

I. Instituir a CES, órgão responsável pelo gerenciamento, em nível macro, das ações relacionadas ao Estágio, no seio do Curso, que deverá ser composta por, no mínimo, 4 (quatro) docentes do Colegiado de Tecnologia em Secretariado, com vigência de 2 (dois) anos;
II. Homologação do nome dos Professores-Supervisores de Estágio;
III. Deliberar sobre situações-problema que venham a ser formalmente apresentadas pela CES, visando à correção de rumos na execução do Estágio;
IV. Criar um Banco de Instituições com potencial para Campo de Estágio;
V. Firmar Convênio com as Instituições selecionadas para ser Campo de Estágio, de modo a formalizar as ações com a Unifap;
VI. Providenciar a assinatura do Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Convenente (Unifap), a Conveniada (Concedente do Estágio) e o Estagiário (aluno do curso), e que os vincula a um conjunto de responsabilidades que deverão ser cumpridas durante a realização do Estágio;
VII. Zelar pelo cumprimento da Lei do Estágio, da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os Contratos de Estágio, da legislação educacional vigente e do Termo de Compromisso, reorientando o Estagiário para outro local, em caso de descumprimento das normas previstas;
VIII. Avaliar, periodicamente, junto à CES, o desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório.

São atribuições da CES:

I. Promover o ajustamento das Diretrizes ao Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-a à apreciação do Colegiado para homologação;
II. Elaborar a regulamentação disciplinadora do Estágio Curricular Supervisionado no âmbito do Curso, observando as peculiaridades formativas;
III. Coordenar e avaliar, em nível macro, o desenvolvimento dos Estágios previstos para o semestre letivo;
IV. Indicar à Coordenação do Curso nome de instituições com potencial para Campo de Estágio;
V. Visitar, avaliar e selecionar, juntamente com os Professores-Supervisores de Estágio, e quando possível ouvindo os alunos, as entidades previstas como Instituições-Campo para os Estágios Obrigatórios;
VI. Apresentar e encaminhar, oficialmente, aos respectivos Campos de Estágios, os Professores-Supervisores;
VII. Formalizar ao Colegiado de Curso toda e qualquer situação-problema configurada durante a execução do Estágio e que esteja fora de sua competência, visando à correção de rumos;
VIII. Encaminhar à Coordenação do Curso o Relatório Consolidado das ações relativas ao final do semestre designado para a realização do estágio;
IX. Estimular, valorizar e divulgar, intra e extra Universidade, experiências inovadoras de Estágio, tanto dos Professores-Supervisores, quanto dos Alunos-Estagiários;
X. Participar, juntamente com a Coordenação do Curso, da avaliação sobre o Estágio;

São atribuições do Professor-Supervisor:

I. Participar das atividades programadas pela CES visando ao planejamento e avaliação global das atividades a serem desenvolvidas no Estágio;
II. Apresentar e encaminhar, oficialmente, os Alunos-Estagiários aos respectivos Campos de Estágios;
V. Orientar, supervisionar e avaliar, pontualmente, o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado que esteja sob sua responsabilidade dentro do semestre letivo;
VI. Manter a CES informada sobre o desenvolvimento das atividades no Campo de Estágio, formalizando toda e qualquer situação-problema configurada durante a execução do Estágio e que esteja fora de sua competência;
VII. Encaminhar à CES, Relatório Consolidado das ações desenvolvidas no Estágio, ao final do semestre;
VIII. Estimular e valorizar, intra e extra Universidade, experiências inovadoras de Estágio desenvolvidas pelos Alunos-Estagiários.

 São atribuições do Aluno-Estagiário:

I. Cumprir o Plano de Ação do Estágio Curricular Supervisionado, em todas as suas etapas constitutivas;
II. Demonstrar responsabilidade e organização no desenvolvimento do Estágio;
III. Atender às normas da Instituição Concedente;
IV. Participar das avaliações de desempenho individual e coletivo, sempre que solicitado;
V. Manter atitude ético-profissional no desempenho de todas as atividades do Estágio.

São atribuições da Instituição Concedente:

I. Celebrar Termo de Compromisso com a Unifap e com Aluno que comprovadamente esteja matriculado e tenha frequência regular às aulas, firmando num acordo tripartite um conjunto de responsabilidades que deverão ser cumpridas durante a realização do Estágio;
II. Zelar pelo cumprimento da Lei do Estágio, da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os Contratos de Estágio, do Termo de Compromisso e do Plano de Ação;
III. Garantir que as atividades desenvolvidas no Estágio sejam compatíveis com as previstas no Termo de Compromisso e no Plano de Ação;
IV. Apresentar instalações adequadas para o desenvolvimento do Estágio, quando se tratar de alunos com necessidades especiais;
V. Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação igual ou superior à pretendida pelo Estagiário, bem com experiência profissional na área de execução do Estágio, para que possa orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Ação;
VI. Contratar, em favor do Estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com valores de mercado;
VII. Manter documentos relacionados ao Estágio e ao Aluno-Estagiário à disposição dos órgãos de fiscalização externa.

São atribuições do Supervisor da Instituição Concedente:

I. Receber os Estagiários, em data previamente marcada com o Professor-Supervisor, fornecendo as informações necessárias para um Estágio eficiente e proveitoso;
II. Apresentar os estagiários à equipe administrativa, possibilitando a integração dos envolvidos no Estágio;
III. Designar local, a ser utilizado pelos Estagiários, para fazer reuniões e realimentação do processo;
IV. Inteirar-se do Plano de Trabalho do Estagiário, fazendo sugestões, sempre que considerar necessário;
V. Informar ao Professor-Supervisor qualquer irregularidade ou alteração no processo de Estágio, proporcionando os ajustes necessários, para que não haja solução de continuidade ao trabalho desenvolvido.