ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção destinada para as informações do regulamento de Estágio Supervisionado do Curso do Tecnologia em Secretariado

Apresentação:

O Estágio Curricular Supervisionado pode ser entendido como uma forma especial de capacitação em serviço, que se materializa a partir das atividades desenvolvidas na prática pré-laboral, por um estagiário em ambiente real de trabalho, sob supervisão. Como resultado de tal experiência, o aluno pode absorver informações sobre o mercado de trabalho, obter conhecimentos e desenvolver habilidades específicas à formação profissional em curso, além do aperfeiçoamento cultural e das competências comportamentais. Trata-se de uma atividade obrigatória (quando é prevista no Projeto Pedagógico do Curso) ou não obrigatória (quando é acrescida à carga horária obrigatória do Curso), individual, e organizada segundo a legislação nacional, a normativa da Universidade Federal do Amapá (Unifap) e o regulamento do Curso de Tecnologia em Secretariado.

O Estágio Curricular Supervisionado tem por objetivos básicos:

I. Estabelecer conexões reais entre a formação acadêmica e o mundo profissional;

II. Proporcionar a associação dos conhecimentos adquiridos durante o curso de graduação com as habilidades que o profissional precisa desenvolver para “saber-fazer” frente às exigências da sociedade e das organizações;

 

III. Propiciar aos acadêmicos espaços e experiências profissionais, para o desenvolvimento de competências voltadas à solução de problemas;

IV. Complementar o processo ensino-aprendizagem promovido pelo curso de Tecnologia em Secretariado, mediante o fortalecimento das potencialidades do aluno e de seu aprimoramento profissional e pessoal.

Da Formalização:

O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado em instituições privadas ou em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; bem como em escritórios de profissionais liberais, portadores de diploma de nível superior, e que estejam devidamente registrados em seus respectivos Conselhos, caso se aplique. Para tanto, as instituições/órgãos/escritórios de profissionais liberais deverão formalizar prévio Cadastro junto à Universidade, por meio de Convênio e assinatura do Termo de Compromisso, que poderá ser mediado pela Coordenação de Curso.

a) O Cadastramento representa o levantamento prévio, feito em favor da composição de um Banco de Instituições, com potencial para campo de estágio, conforme o Formulário de Cadastro (pessoa física ou jurídica) – Apêndice C1.

b) O Convênio é o instrumento jurídico que formaliza o campo de estágio, devendo ser assinado pela Convenente (Unifap) e pela Conveniada (Concedente do Estágio), conforme Apêndice C2.

c) O Termo de Compromisso é o acordo tripartite celebrado entre a Convenente (Unifap), a Conveniada (Concedente do Estágio) e o Estagiário (aluno da Graduação), e que os vincula a um conjunto de responsabilidades que deverão ser atendidas durante a realização do Estágio, conforme Apêndice C3.

 

d) A prática do Estágio Curricular Supervisionado no curso de Tecnólogo em Secretariado deverá ocorrer em horário diferente do horário acadêmico e funcionar baseada em regulamento próprio, conforme a resolução n. 02/2010-Consu/Unifap e de acordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o período de duração do estágio e sua jornada de atividade.

Para que o estagiário receba possível bolsa-auxílio, auxílio transporte e seguro de acidentes pessoais, ele não deve ter vínculo empregatício com a empresa na qual deseja estagiar.

O Estágio Curricular Supervisionado, que será computado para fins de registro acadêmico na disciplina de Estágio Supervisionado II, é considerado uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, que proporciona ao estudante certa experiência com o mercado de trabalho.

O registro do estágio em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não caracteriza vínculo empregatício e é facultativo.