ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção destinada para as informações do regulamento de Estágio Supervisionado do Curso do Tecnologia em Secretariado

Implementação e Acompanhamento:

Em caráter excepcional, os alunos que estiverem exercendo atividade profissional compatível com sua formação acadêmica de Tecnólogo em Secretariado, durante o período letivo previsto para a realização do Estágio Curricular Supervisionado, poderão aproveitá-la para fins de registro e crédito, devendo a instituição com a qual possui vínculo, seja pública ou privada, firmar parceria com a Unifap, e fornecer todas as informações necessárias para a acreditação.

O aluno que desejar utilizar a experiência do trabalho formal como estágio deverá fazê-lo por meio de solicitação expressa, via Formulário de Acreditação de Estágio Curricular Supervisionado, Apêndice C5.

O aluno que não conseguir realizar seu Estágio Curricular Supervisionado em empresas públicas ou privadas, poderá realizá-lo na Empresa Júnior do Curso, caso esteja em atividade, ou em uma das diversas unidades administrativas da própria Universidade.

Os professores-supervisores deverão analisar aspectos relacionados ao método de desenvolvimento do trabalho e sua complexidade com relação à execução do estágio e à consonância com o campo de atuação do Tecnólogo em Secretariado.Após a matrícula normal, a Comissão de Estágio Supervisionado (CES) indicará para homologação da Coordenação do Curso professores para supervisionar o estágio curricular do acadêmico.

Cada professor poderá supervisionar, no máximo, 08 (oito) estudantes. Casos excepcionais serão deliberados pelo Colegiado do Curso, ouvida à CES. O professor-supervisor deverá marcar sessões de acompanhamento semanais para definição do Plano de Ação.

O estudante também deverá ser acompanhado por um profissional ligado ao campo de Estágio, designado pela Instituição Concedente.

A efetivação do estudante na disciplina “Estágio Supervisionado” estará vinculada à sua matrícula no período letivo. Ela será considerada integralizada quando o estudante completar a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas totais, sendo 30 (trinta) horas para a disciplina “Estágio Supervisionado I” (teórica) e 120 (cento e vinte) horas para a prática de estágio, em “Estágio Supervisionado II”.

Avaliação:

No final de todo o processo, o estudante deverá apresentar ao professor-supervisor o Relatório de Estágio Curricular Supervisionado (já prevendo o Plano de Ação – Apêndice C4).

Para avaliar o Estágio, o professor-supervisor deverá levar em consideração os seguintes critérios:

a) O processo de acompanhamento/supervisão do estágio, que inclui a Ficha de Acompanhamento, conforme Apêndice C6; e
b) O Relatório de Estágio Curricular Supervisionado, conforme Apêndice C7.