NOVAS REGRAS PARA RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE

plano de saúde

CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 01 de 09 de Março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Progep/UNIFAP comunica que a partir do MÊS DE ABRIL DE 2017 os servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio saúde (Per Capita Saúde), não precisarão mais entregar seus comprovantes de pagamento do plano de saúde mensalmente, apesar de obrigatória, a apresentação do comprovante deverá ser feita uma vez ao ano, ou seja: os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro deverão ser comprovados até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte.

Dessa forma informamos a todos os servidores beneficiários do ressarcimento de plano de saúde que a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde correspondente ao ano de 2017 deverá ser realizada no período de janeiro a abril de 2018, acompanhada de toda documentação comprobatória exigidas, tais como:

a) boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

c)  outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

ATENÇÃO

Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.

O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde.

É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Qualquer mudança no plano de saúde deverá ser informada ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/Progep pelo titular, seja de inclusão ou exclusão de beneficiários.

Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 3º da Portaria Normativa nº 1/2017-MPOG o servidor/pensionista terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo administrativo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

 

Mais informações

Divisão de Pagamentos de Servidores Ativos

emailressarcimento@unifap.br telefone4004-5193

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