Orientações para cadastro do período de Recesso no SIGRH

Considerando que os servidores lotados nas unidades acadêmicas e administrativas da Unifap poderão trabalhar em esquema de revezamento, nos períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 ou de 31 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, em razão do recesso para comemoração das festas de final de ano;

Considerando a implantação do registro biométrico de ponto e frequência;

Informamos que os servidores que optarem pelo usufruto do recesso de final de ano DEVERÃO obrigatoriamente “cadastrar solicitação de período de recesso” no sistema SIGRH, através do Menu servidor.

Este cadastro deverá ser analisado pela chefia imediata, que deverá homologar e/ou negar o período solicitado, conforme consta nos Manuais do SIGRH, em anexo.

Portanto, reiteramos a obrigatoriedade do cadastro do recesso, bem como de sua homologação para que seu usufruto e a respectiva compensação sejam reconhecidos pelo sistema SIGRH.

Clique nos links abaixo para obter os Manuais:

Deixe um comentário