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REPROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS DOCENTES

Considerando a reprogramação do Calendário Acadêmico através da publicação da RESOLUÇÃO N. 5/2021-CONSU, orientamos que aqueles docentes que tiverem programado o 2° período aquisitivo de férias (15 dias), conforme a proposta A ou B do calendário anterior, para usufruto no período de  01/07/2021 a 15/07/2021, PODERÃO, caso seja de seu interesse e de acordo com a realidade de cada curso, reprogramar este período de férias para um dos períodos a seguir:

1ª opção: 19/06/2021 a 03/07/2021 ou 2° opção: 01/10/2021 a 15/10/2021.

Informamos que a alteração deverá ser realizada através do sistema SIGRH e homologada pela respectiva chefia imediata do servidor, observando o período máximo de homologação, informado mensalmente pela Divisão de Cadastro – DIC, de forma que a alteração possa ser migrada com sucesso para o sistema SIAPE.

Portanto, caso a alteração de ferías seja realizada para a 1ª opção, é necessário realizar a alteração e homologação da modificação das férias até o prazo máximo do último dia de homologação de férias a ser informado para o mês de Maio. Assim, pode-se realizar a alteração em Março, Abril ou no máximo em Maio, conforme o cronograma mensal de homologação.

Ainda, caso a alteração de férias seja realizada para a 2° opção, é necessário realizar a alteração e homologação da modificação das férias até o prazo máximo do último dia de homologação de férias a ser informado para o mês de Junho.. Assim, pode-se realizar a alteração em Março, Abril, Maio, ou no máximo em Junho, conforme o cronograma mensal de homologação.

Observação: os cronogramas mensais de homologação de férias são enviados para todos os servidores no início de cada mês, possibilitando a marcação ou alteração de férias para os meses subsequentes.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos, entre em contato com a Divisão de Cadastro – DIC.