MANUAL PONTO ELETRÔNICO

Considerando a PORTARIA Nº 1674/2021, que regulamenta os procedimentos, rotinas e institui retorno gradual e seguro ao trabalho presencial no âmbito da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP; Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 03 de dezembro de 2021 – PROGEP, que estabelece as orientações complementares ao retorno gradual das atividades presenciais na UNIFAP; A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP e o Núcleo de Tecnologia de Informação – NTI, lançam o MANUAL PONTO ELETRÔNICO, que tem como objetivo auxiliar todos os servidores da Universidade Federal do Amapá - UNIPAP, no registro e acompanhamento diário da frequência no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, detalhando os passos e ações necessárias para o registro, solicitação e homologação dos lançamentos, afastamentos, abonos de falta e compensações. Dúvidas relacionadas ao Ponto Eletrônico devem ser encaminhadas via Memorando Eletrônico para a Secretaria da PROGEP – SEPROGEP, para serem direcionadas ao setor competente. Consulte o MANUAL PONTO ELETRÔNICO.

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Avaliação Anual de Desempenho 2022 – Etapa PLANEJAMENTO

CONSIDERANDO a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei no 11.233, de 23 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto no 5.824, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Informamos que está disponível no sistema SIGRH a etapa PLANEJAMENTO do Processo GDH/2022, da Avaliação Anual de Desempenho, para atualização/cadastramento do PLANO DE AÇÃO GERENCIAL das unidades, bem como do PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO dos servidores técnicos administrativos da Universidade Federal do Amapá. O procedimento de atualização/cadastramento dos planos caberá aos gestores das unidades administrativas e acadêmicas, sendo recomendável que o PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO do servidor seja feito em conjunto com o mesmo. Para o servidor que participou da avaliação anual de desempenho, processo GDH/2021, basta que sejam reaproveitados os dados do plano do ano anterior. Conforme a lei supracitada, a Progressão por Mérito Profissional do servidor técnico administrativo está condicionada à apresentação de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.  Na oportunidade, disponibilizamos o Manual da Avaliação de Desempenho do processo GDH/2022 , que servirá como guia prático e autoexplicativo para a realização das atividades previstas na referida etapa.

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Dicas da Nutri: Alimentação saudável em tempos de pandemia

Em tempos de Covid-19, também é muito importante manter uma alimentação equilibrada, com maior consumo de alimentos in natura e minimamente processados, de maneira a evitar o consumo de alimentos ultraprocessados, com altas quantidades de energia, sal, açúcar e gordura. Uma dieta com base em alimentos ultraprocessados aumenta o risco de deficiência de nutrientes importantes e pode levar ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e outras condições crônicas. Uma alimentação saudável ajuda a promover a saúde. Uma dieta baseada em alimentos in natura e minimamente processados, se possível, variada, contribui para a ingestão de vitaminas e minerais, favorecendo o equilíbrio de nutrientes essenciais para a saúde. Confira: ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL EM TEMPOS DE PANDEMIA  

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PROGEP publica Instrução Normativa que estabelece orientações complementares ao retorno gradual das atividades presenciais

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Portaria nº 1674, de 22 de novembro de 2021 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial torna público a  Instrução Normativa nº 01, de 03 de dezembro de 2021 - PROGEP, que Estabelece as orientações complementares ao retorno gradual das atividades presenciais de que trata a Portaria nº 1674, de 22 de novembro de 2021. Confira: Instruo-Normativa-01-2021-PROGEP_RETORNO_PRESENCIAL

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Comunicado Decisão Judicial – Edital Nº 07/2018

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que por determinação judicial, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº. 00677/2021/EATE-CONHE/ER-ADMPRF1/PGF/AGU e da SENTENÇA proferida através do PROCESSO nº 1004526-73.2019.4.01.3100, a anulação da decisão que deferiu em parte o recurso interposto em face do resultado preliminar da área nº 19, recurso este manejado pelo candidato Rafael Pires Moreira em face da pontuação conferida a candidata Janielle da Silva Melo da Cunha e todos os atos subsequentes, até que sobrevenha decisão extintiva ou modificativa da obrigação. Atenciosamente, Luanda Amoras Pinto de Melo Substituta Eventual da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 1735 /2019

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Informe: Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento de saúde de pessoa da família. DEFINIÇÃO Licença a que o servidor público federal tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo. REQUISITO BÁSICO Ser servidor estatutário e o familiar ou dependente constar em seu assentamento funcional. INFORMAÇÕES GERAIS 1) O servidor deve apresentar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter os seguintes os dados de forma legível: a. a identificação do servidor; b. a identificação do dependente; c. a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; d. a identificação do profissional emitente e seu registro no conselho de classe (CRM ou CRO), bem como sua assinatura; e. o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e f. o tempo provável de afastamento 2) A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44, Lei n° 8.112/90.  3) O atestado deve ser entregue ao SIASS no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação…

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INFORME: LICENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento da própria saúde: DEFINIÇÃO É o direito do servidor de se ausentar das suas atividades de trabalho para realizar tratamento de saúde, sem nenhum prejuízo da remuneração, enquanto durar a limitação da capacidade laborativa. REQUISITO BÁSICO Estar o servidor munido de atestado médico ou odontológico que deverá conter a identificação do servidor, do profissional emitente com seu registro no conselho de classe, tempo provável de afastamento e, quando autorizado pelo paciente, a especificação do diagnóstico ou o Código da Classificação Internacional de Doenças - CID, todos os dados de forma legível. Caso o servidor não autorize a especificação do diagnóstico ou a CID em seu atestado ou da pessoa da família, o licenciado deverá submeter-se à perícia oficial, desde que a licença cumpra os demais requisitos previstos. O servidor poderá ser dispensado da perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde, por razões médicas ou odontológicas, desde que sua licença não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos, e, a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores. O atestado deve ser apresentado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido poderá caracterizar falta ao serviço e sua entrega fora do prazo poderá incorrer…

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Avaliação Anual de Desempenho 2021

Servidores, Informamos que a ETAPA REGISTRO, da Avaliação Anual de Desempenho, processo GDH/2021, está disponível para preenchimento de formulários no SIGRH. Todos os TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS em Educação e DOCENTES ocupantes de funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento nas unidades administrativas e acadêmicas da UNIFAP devem preencher os formulários disponíveis para seus usuários no SIGRH. Somente quando preenchidos todos os formulários será gerado o Relatório de Desempenho Individual do servidor, cujo conceito obtido será utilizado para subsidiar a PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL. Estão APTOS a participar das avaliações todos que tiveram atualizado/cadastrado o PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO, na etapa Planejamento do processo GDH/2021.  Formulários disponíveis: Para servidores chefes de unidade: Autoavaliação, Avaliação dos servidores da equipe, avaliação da chefia superior, avaliação da chefia subordinada. Para servidores sem função gerencial: autoavaliação, avaliação da chefia imediata e avaliação dos colegas de equipe. Período: 02.08.2021 a 30.11.2021 Passo a passo: Preenchimento dos formulários: Entrar no SIGRH > aba Avaliação > GDH > Registro > Servidor ou Gerencial. Consultar relatório de desempenho: Entrar no SIGRH > aba Avaliação > GDH > Relatórios > Relatório Individual de Desempenho. Fundamentação: Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei no 11.233, de 23 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto no 5.824, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Para dúvidas: E-mail: avaliacaodesempenho@unifap.br  Telefone: (96) 3312-1728 (quando retornar atividade presencial). Whatsapp: (96) 98131-4041 Segue anexo o manual simples…

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CONCURSO DE REMOÇÃO

4º PROCESSO SELETIVO PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS A Presidente da Comissão do 4º Processo Seletivo de Remoção de Servidores Técnico-administrativos, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Art. 36, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, na Resolução nº 019/2016–CONSU/UNIFAP, na Portaria nº 1262/2021-UNIFAP. RESOLVE: Tornar pública a abertura das inscrições para o 4º Processo Seletivo de Remoção de Servidores Técnico-administrativos no âmbito dos campi da Universidade Federal do Amapá. Confira o Edital: Edital 01-2021-4o Processo Seletivo para Remoção de Técnico-Administrativos

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