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INFORME: LICENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento da própria saúde:

DEFINIÇÃO
É o direito do servidor de se ausentar das suas atividades de trabalho para realizar tratamento de saúde, sem nenhum prejuízo da remuneração, enquanto durar a limitação da capacidade laborativa.

REQUISITO BÁSICO
Estar o servidor munido de atestado médico ou odontológico que deverá conter a identificação do servidor, do profissional emitente com seu registro no conselho de classe, tempo provável de afastamento e, quando autorizado pelo paciente, a especificação do diagnóstico ou o Código da Classificação Internacional de Doenças – CID, todos os dados de forma legível.

Caso o servidor não autorize a especificação do diagnóstico ou a CID em seu atestado ou da pessoa da família, o licenciado deverá submeter-se à perícia oficial, desde que a licença cumpra os demais requisitos previstos.

O servidor poderá ser dispensado da perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde, por razões médicas ou odontológicas, desde que sua licença não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos, e, a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não,
nos 12 (doze) meses anteriores.

O atestado deve ser apresentado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido poderá caracterizar falta ao serviço e sua entrega fora do prazo
poderá incorrer em perda do direito de perícia oficial, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e aceitas pela instituição.

ATENÇÃO, SERVIDORES! - Sisipsemg  ATENÇÃO!
O envio dos atestados é feito, preferencialmente, por meio do aplicativo SouGov.Br, oferecendo celeridade e desburocratizando o processo (Atestado Web).
A funcionalidade do aplicativo permite o envio do atestado de saúde de forma prática, ágil e sem deslocamento de servidores. Pelo próprio aplicativo será feita a análise do documento e o registro pela Unidade SIASS.

O servidor também poderá consultar todos os atestados enviados a partir desse aplicativo, bem como a evolução da situação até os registros nos Sistemas SIAPE e SIAPE SAUDE.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O SIASS/AP efetuará a análise e triagem do atestado médico. Se dispensar perícia efetuará o lançamento no sistema, ou, agendará e realizará perícia.

2. O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

3. O servidor poderá ser dispensado da perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde, por razões médicas ou odontológicas, desde que sua licença não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos, e, a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou
não, nos 12 (doze) meses anteriores.

4. Quando a perícia médica não puder ser dispensada por critérios da própria lei, a licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício por perícia oficial singular ou mediante avaliação por junta oficial.

5. A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta composta por três médicos.

6. O atestado deve ser apresentado ao SIASS-AP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido caracterizará falta ao serviço e sua entrega fora do prazo poderá ocorrer em perda do direito de perícia oficial quando não justificado.

7. Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade hospitalar ou de tratamento (perícia externa).

8. A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação, independentemente do diagnóstico (art. 82 da Lei nº. 8.112/1990).

9. Os servidores que apresentarem atestados médicos ou odontológicos para justificativa de licenças por motivo de acidentes em serviço ou doença profissional devem ser submetidos à perícia oficial independentemente do quantitativo de dias de licença.

10. O comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação do horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do artigo 44 da Lei nº. 8.112/1990).

Perguntas Frequentes

Preciso me licenciar das atividades laborais para tratamento de saúde. O que devo fazer?

1) Comunicar verbalmente, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas, a chefia imediata da necessidade da licença médica;

2) Encaminhar ao SIASS seu atestado digitalizado, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (data de emissão do atestado), salvo por motivo justificado:
a) via Atestado Web no app SouGov; ou
b) via e-mail siass.funasa@gmail.com
c) ou ainda no prédio do SIASS – FUNASA, localizado no endereço Avenida Antônio Coelho de Carvalho, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá – Amapá

O que deve constar no Atestado Médico?
No atestado deve constar de forma legível e sem rasuras:
• Identificação do servidor;
• Identificação do profissional emitente;
• Assinatura do profissional emitente;
• Registro do profissional no conselho de classe;
• Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico do paciente;
• Período recomendado de afastamento.

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?
Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. Neste caso, o servidor deverá submeter-se à Perícia Oficial, independentemente do número de dias de afastamento solicitados.

Ao comunicar minha chefia imediata da necessidade de afastamento para tratamento de saúde, preciso enviar cópia do atestado médico?
Não. Nenhum atestado médico ou odontológico deverá ser anexado a registros de frequência do servidor ou entregues à sua chefia imediata, e sim entregues ao Setor de Saúde (SIASS) que providenciará o registro do afastamento para tratamento de saúde. Após concedida a licença médica pelo Siass, o servidor deverá encaminhar o laudo pericial digitalizado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGEP/UNIFAP, via email ddp@unifap.br ou via memorando Memorando Eletrônico. Na oportunidade, o DDP realizará o registro da licença médica no SIGRH e informará a chefia imediata do servidor licenciado quanto ao período da licença
médica.

Como encaminhar o Atestado Médico ao SIASS-AP?
O envio dos atestados é feito preferencialmente de forma sistêmica por meio do aplicativo SouGov.br (Atestado Web). Excepcionalmente,o envio poderá ser feito via emailsiass.funasa@gmail.com, ou ainda diretamente no SIASS – FUNASA, com sede na Av. Antônio Coelho de Carvalho – Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá /
Amapá.

Como funciona o Atestado Web?
Para utilizar a ferramenta de forma segura, basta seguir as orientações dispostas nos
links<https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado/3> ou <https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo>

ATENÇÃO, SERVIDORES! - Sisipsemg  ATENÇÃO!
NÃO BASTA ENVIAR O ATESTADO, LEMBRE-SE DE ACOMPANHAR A ANÁLISE DO SEU ATESTADO NO APLICATIVO SOUGOV.BR E ATRAVÉS DAS MENSAGENS E E-MAILS QUE SERÃO ENVIADAS PARA VOCÊ!

Posso enviar atestado emitido por qual profissional?
Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.

Qual o prazo para enviar o atestado?
O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

Quem pode enviar o atestado de saúde?
Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento da própria saúde.

Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?
Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.

O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento de seu estado de saúde?
Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas da Unifap para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?
A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também
receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.

Se o servidor precisar ser atendido pelo SIASS em outro estado, como deve proceder?
Quando o servidor estiver em outro estado e necessitar de atendimento de Perícia em Saúde, ele ou responsável deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do  Amapá – PROGEP/UNIFAP e solicitar uma perícia em trânsito, informando a Unidade mais adequada. A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil. O servidor pode também procurar as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

Como proceder para solicitar perícia médica em trânsito para fins de licença médica para tratamento de saúde?
Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) e apresentar o laudo médico à PROGEP/UNIFAP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento.

Como formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?
O servidor deverá encaminhar pedido de perícia médica em trânsito para a Secretaria da PROGEP/UNIFAP, preferencialmente via e-mail, para o endereço eletrônico progepunifap@gmail.com.

Quais a documentação necessária para formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?
1 – Requerimento Geral devidamente preenchido (Disponível em 
<https://www2.unifap.br/drh/requerimentos/>)
2 – Atestado médico original contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
3 – Indicação da Unidade Siass em que deseja realizar a Perícia Médica.

Posso solicitar agendamento de Perícia Médica em trânsito por meio do Aplicativo SouGov.br?
Não.

Como deve agir o servidor que precise de licença para tratamento de saúde durante afastamento para qualificação/ pós-graduação?
Para evitar problema com o prazo da qualificação, orienta-se que o servidor, em caso de adoecimento, acompanhamento de familiar doente ou licença à gestante, suspenda junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o afastamento da qualificação, e após solicite a licença para tratamento de saúde.

Como deve agir o servidor que precise de licença para tratamento de saúde durante o gozo de férias?
As férias programadas, cujos períodos coincidam parcial ou totalmente, com períodos de licença para tratamento de saúde iniciados anteriormente às mesmas, deverão ser reprogramadas dentro do exercício, ou poderão, excepcionalmente, ser acumuladas para o exercício seguinte.

FLUXOGRAMA – LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

BASE LEGAL
1. Lei nº 8.112, de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>.
2. Decreto nº 7.003, de 09/11//2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2009/Decreto/D7003.htm>.
3. Orientação Normativa nº 3 de 23/02/2010 / SRH – Secretaria de Recursos Humanos, disponível em
<https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/7581>.

DOCUMENTOS ÚTEIS:
1. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª EDIÇÃO. Disponível em <https://www.gov.br/servidor/pt-r/assuntos/noticias/2017/manual-do-siass-tem-versao-atualizada>
2. Manual do Servidor sobre Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Disponível em <https://www2.unifap.br/drh/2018/12/manual-do-servidor-e-familiar-siass/>
3. Se tiver dúvidas sobre como acessar o aplicativo SouGov.br, acesse o link: Dúvidas Frequentes da Conta gov.br — Dúvidas Frequentes da Conta gov.br 1.0.0 documentation (servicos.gov.br)

Permanecemos à disposição para o esclarecimento de possíveis dúvidas pelo Whatsapp (96) 99193-9402, ou pelo e-mail: dap@unifap.br