Informe: Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

DEFINIÇÃO
Licença a que o servidor público federal tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo.

REQUISITO BÁSICO
Ser servidor estatutário e o familiar ou dependente constar em seu assentamento funcional.

INFORMAÇÕES GERAIS
1) O servidor deve apresentar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter os seguintes os dados de forma legível:
a. a identificação do servidor;
b. a identificação do dependente;
c. a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento;
d. a identificação do profissional emitente e seu registro no conselho de classe (CRM ou CRO), bem como sua assinatura;
e. o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e
f. o tempo provável de afastamento

2) A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44, Lei n° 8.112/90. 

3) O atestado deve ser entregue ao SIASS no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido poderá caracterizar falta ao serviço e sua entrega fora do prazo poderá incorrer em perda do direito de perícia oficial, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e aceitas pela instituição.

4) O envio dos atestados é feito, preferencialmente, por meio do aplicativo SouGov.Br, oferecendo celeridade e desburocratizando o processo (Atestado Web).
A funcionalidade do aplicativo permite o envio do atestado de saúde de forma prática, ágil e sem deslocamento de servidores. Pelo próprio aplicativo será feita a análise do documento e o registro pela Unidade SIASS.
O servidor também poderá consultar todos os atestados enviados a partir desse aplicativo, bem como a evolução da situação até os registros nos Sistemas SIAPE e SIAPE SAUDE.

5) O SIASS/AP efetuará a análise e triagem do atestado médico. Se dispensar perícia efetuará o lançamento no sistema, ou, agendará e realizará perícia.

6) A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, desde que não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos, e, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses, quando houver discriminado no atestado médico o Código Internacional de Doenças (CID) da
patologia que motivou o afastamento.

7) A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, sem prejuízo da remuneração, por até 60 (sessenta) dias, corridos ou não. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.

8) O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para acompanhar familiar doente. Não é preciso informar o problema de saúde, nem apresentar o atestado à chefia, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento.

9) Para solicitar licença médica para tratamento de pessoa da família, obrigatoriamente o familiar deve constar nos assentamentos funcionais do servidor como dependente.

Para saber se o familiar já consta como dependente cadastrado no Sistema Siape para fins de licença médica, basta consultar a Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio do endereço eletrônico progepunifap@gmail.com

Perguntas FrequentesPreciso me licenciar das atividades laborais para tratamento de saúde de pessoa da família. O que devo fazer?
1) Comunicar verbalmente, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas, a chefia imediata da necessidade da licença médica;
2) Encaminhar ao SIASS seu atestado digitalizado, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (data de emissão do atestado), salvo por motivo justificado:
a) via Atestado Web no app SouGov; ou
b) via e-mail siass.funasa@gmail.com
c) ou ainda no prédio do SIASS – FUNASA, localizado no endereço Avenida Antônio Coelho de Carvalho, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá – Amapá

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?
Não. É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de três dias.

Ao comunicar minha chefia imediata da necessidade de afastamento para tratamento de saúde de pessoa da família, preciso enviar cópia do atestado médico?
Não. Nenhum atestado médico ou odontológico deverá ser anexado a registros de frequência do servidor ou entregues à sua chefia imediata, e sim entregues ao Setor de Saúde (SIASS) que providenciará o registro do afastamento.
Após concedida a licença médica pelo Siass, o servidor deverá encaminhar o laudo pericial digitalizado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGEP/UNIFAP, via email ddp@unifap.br ou via memorando Memorando Eletrônico. Na oportunidade, o DDP realizará o registro da licença médica no SIGRH e informará a chefia imediata do servidor licenciado quanto ao período da licença médica.

Como encaminhar o Atestado Médico ao SIASS-AP?
O envio dos atestados é feito preferencialmente de forma sistêmica por meio do aplicativo SouGov.br (Atestado Web). Excepcionalmente,o envio poderá ser feito via emailsiass.funasa@gmail.com, ou ainda diretamente no SIASS – FUNASA, com sede na Av. Antônio Coelho de Carvalho – Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá / Amapá.

Como funciona o Atestado Web?
Para utilizar a ferramenta de forma segura, basta seguir as orientações dispostas nos
links<https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado/3> ou <https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo>

ATENÇÃO, SERVIDORES! - SisipsemgATENÇÃO!
NÃO BASTA ENVIAR O ATESTADO, LEMBRE-SE DE ACOMPANHAR A ANÁLISE DO SEU ATESTADO NO APLICATIVO SOUGOV.BR E ATRAVÉS DAS MENSAGENS E EMAILS QUE SERÃO ENVIADAS PARA VOCÊ!

Posso enviar atestado emitido por qual profissional?
Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.

Qual o prazo para enviar o atestado?
O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

Quem pode enviar o atestado de saúde?
Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?
Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.

O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento de estado de saúde de pessoa da família?
Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas da Unifap para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?
A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.

Se o familiar ou dependente necessitar de Avaliação Pericial fora do local de lotação ou Exercício, como o servidor deve proceder?
O servidor que necessitar de atendimento de Perícia em Saúde para seu familiar ou dependente em outro estado da federação deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amapá –PROGEP/UNIFAP e solicitar uma perícia em trânsito,
informando a Unidade mais adequada. A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil. O servidor pode também procurar as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

Como proceder para solicitar perícia médica em trânsito para fins de licença médica para tratamento de saúde de pessoa da família?
Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) e apresentar o laudo médico à PROGEP/UNIFAP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento.

Como formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?
O servidor deverá encaminhar pedido de perícia médica em trânsito para a Secretaria da PROGEP/UNIFAP, preferencialmente via e-mail, para o endereço
eletrônico progepunifap@gmail.com.

Qual a documentação necessária para formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?
a. Requerimento Geral devidamente preenchido (Disponível em
<https://www2.unifap.br/drh/requerimentos/>);
b. Atestado médico original contendo identificação do servidor, de seu familiar e do
profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico, a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento e o tempo provável de afastamento;
c. Comprovante de que o familiar ou dependente consta nos assentamentos funcionais do servidor;
d. Indicação da Unidade Siass em que deseja realizar a Perícia Médica

Posso solicitar agendamento de Perícia Médica em trânsito por meio do Aplicativo SouGov.br?
Não.

Como deve agir o servidor que precise de licença para tratamento de saúde durante afastamento para qualificação/ pós-graduação?
Para evitar problema com o prazo da qualificação, orienta-se que o servidor, em caso de adoecimento, acompanhamento de familiar doente ou licença à gestante, suspenda junto à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas o afastamento da qualificação, e após solicite a licença para tratamento de saúde.

Como deve agir o servidor que precise de licença para tratamento de saúde durante o gozo de  férias?
As férias programadas, cujos períodos coincidam parcial ou totalmente, com períodos de licença para tratamento de saúde iniciados anteriormente às mesmas, deverão ser reprogramadas dentro do exercício, ou poderão, excepcionalmente, ser acumuladas para o exercício seguinte.

BASE LEGAL
1. Lei nº 8.112, de 1990. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>.

2. Decreto nº 7.003, de 09/11//2009. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm>.
27/10/2021 11:51 Memorando Eletrônico – SIPAC
https://sipac.unifap.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=748417 6/6

3. Orientação Normativa nº 3 de 23/02/2010 / SRH – Secretaria de Recursos Humanos, disponível
em <https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/7581>.

DOCUMENTOS ÚTEIS:
1. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª EDIÇÃO. Disponível em
<https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2017/manual-do-siass-tem-versaoatualizada>
2. Manual do Servidor sobre Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Disponível em <https://www2.unifap.br/drh/2018/12/manual-doservidor-e-familiar-siass/>
3. Se tiver dúvidas sobre como acessar o aplicativo SouGov.br, acesse o link: Dúvidas Frequentes da Conta gov.br — Dúvidas Frequentes da Conta gov.br 1.0.0 documentation (servicos.gov.br)

Sendo o que havia a informar, permanecemos à disposição para o esclarecimento de possíveis dúvidas pelo Whatsapp (96) 99193-9402, ou pelo e-mail: dap@unifap.br