Por meio de ofício, MEC orienta Ifes sobre processos de redistribuição
O Ministério da Educação (MEC) enviou às Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), no dia 28 de abril, ofício circular onde orienta sobre os processos de redistribuição. De acordo com o art. 37 da Lei nº 8.112 de 1990, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade de mesmo poder. No entanto, é necessário atentar-se para algumas condições para que isso ocorra: deve haver interesse da administração central; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade; especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. No documento, consta que “O interesse da administração, no que se refere à redistribuição, está pautado na concordância mútua da instituição de origem e de destino, nos termos da legislação vigente”. No ofício, ainda é expresso o Acórdão nº 1308 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2014. O texto do documento do TCU reitera o que preconiza a Lei 8.112 e esclarece que “o procedimento da ‘redistribuição por reciprocidade’ deve ser adotado em caráter excepcional, observados os requisitos da Lei 8.112, em especial o interesse da Administração...”. O ofício foi emitido no sentido de dar uniformidade e celeridade às análises e aos encaminhamentos dos processos de redistribuição por reciprocidade…