Licença para Capacitação (Servidor)
Definição É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, atividades de estudos programados, estágios técnicos ou grupos de estudos, sem prejuízo da remuneração do cargo. Documentação necessária para instruir o processo: 1. Para cursos de capacitação presenciais ou à distância: a) Formulário padrão de requerimento de Licença para Capacitação (SIGRH); b) Justificativa quanto à relevância da ação de desenvolvimento para a instituição, alinhada ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da UNIFAP (para docentes e técnicos); c) Manifestação da Chefia Imediata quanto à importância da ação de desenvolvimento para a Unidade de trabalho, e que não haverá prejuízo no andamento das atividades desenvolvidas na unidade de lotação em função do afastamento do servidor, considerando que não haverá reposição da força de trabalho durante o período da licença (para docentes e técnicos); d) Ata da reunião ordinária do Colegiado, autorizando o afastamento para usufruto da licença para capacitação (para docentes); e) Declaração de Matrícula no Curso de Capacitação; (para docentes e técnicos); f) Declaração de adimplência da Corregedoria da UNIFAP; (para técnicos e docentes) g) Declaração de quitação da Biblioteca Central da UNIFAP (para docentes e técnicos); h) Certidão de adimplência do DERCA (para docentes); i) Programa/plano de estudos da ação de desenvolvimento; Plano de trabalho, quando se tratar de afastamento para grupo de pesquisa, treinamento em serviço e atividades voluntárias, contendo objetivos, etapas,…