Prestação de Contas – Plano de Saúde
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 01/2017, de 09 de Março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Progep/UNIFAP comunica sobre a OBRIGATORIEDADE dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio saúde (Per Capita Saúde), da prestação de contas do plano de saúde exercício de 2017. Obs.: NÃO ESTÃO SUJEITOS A PRETAÇÃO DE CONTAS BENEFICIÁRIOS GEAP E ALIANÇA A apresentação do comprovante deverá constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2017, tendo prazo limite para comprovação até o último dia útil do mês de abril de 2018, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como: a) boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde. É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. ATENÇÃO Alertamos que não havendo a comprovação dos…